Lei
Texto Original
Lei Nº 3159 de 20/08/2025
Altera a Lei nº 274, de 15 de janeiro de 1998 que regula a Denominação dos Bens Públicos no Município de Pinhais.
Data da Norma
20/08/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XI do art. 3º da Lei nº 274, de 15 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ……………………………………………………
(...)
XI - é vedada a denominação oficial de bem público com prazo superior a 6 (seis) meses da data prevista para sua conclusão e entrega, devendo o respectivo projeto de lei ser acompanhado de informação do órgão público responsável atestando formalmente tal previsão;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 22/08/2025, ed. 2027
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Detalhes
- Processo
- 1224/2025
- Data
- 12/08/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
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