Lei
Texto Original

Lei Nº 3156 de 13/08/2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Nivaldo dos Santos Arruda.
Data da Norma
13/08/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Nivaldo dos Santos Arruda, em reconhecimento à sua relevante contribuição na promoção da igualdade racial, na valorização da cultura afro-brasileira, e na formação de educadores e lideranças comprometidas com a justiça social e os direitos humanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Nivaldo dos Santos Arruda, em reconhecimento à sua relevante contribuição na promoção da igualdade racial, na valorização da cultura afro-brasileira, e na formação de educadores e lideranças comprometidas com a justiça social e os direitos humanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1027/2025
Data
27/06/2025
Requerente
PROFESSORA HALINE SIROTI
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir