Lei Nº 3156 de 13/08/2025
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Nivaldo dos Santos Arruda.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Nivaldo dos Santos Arruda, em reconhecimento à sua relevante contribuição na promoção da igualdade racial, na valorização da cultura afro-brasileira, e na formação de educadores e lideranças comprometidas com a justiça social e os direitos humanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Nivaldo dos Santos Arruda, em reconhecimento à sua relevante contribuição na promoção da igualdade racial, na valorização da cultura afro-brasileira, e na formação de educadores e lideranças comprometidas com a justiça social e os direitos humanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1027/2025
- Data
- 27/06/2025
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno