Lei
Texto Original

Lei Nº 3154 de 13/08/2025

Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP 2025, e dá outras providências.
Data da Norma
13/08/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 10 da Lei nº 3.100/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 10. O requerimento de adesão ao REFIP 2025 deverá ser protocolado a partir de 5 de maio de 2025, data de início de vigência da presente Lei, até às 17 horas do dia (15 de setembro de 2025) 30 de setembro de 2025 (Emenda modificativa aprovada pela Câmara)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1152/2025
Data
29/07/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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