Lei
Texto Original

Lei Nº 3152 de 17/07/2025

INSTITUI NO MUNICIPIO DE PINHAIS “HISTORIAS QUE INCLUEM” VOLTADO A FAMÍLIAS ATÍPICAS.
Data da Norma
17/07/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado “Historias que Incluem”, com o objetivo de promover ações inclusivas voltadas a crianças com deficiência, autismo ou condições especificas do neurodesenvolvimento, e suas famílias.
Art. 2º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado “Historias que Incluem”, com o objetivo de promover ações inclusivas voltadas a crianças com deficiência, autismo ou condições especificas do neurodesenvolvimento, e suas famílias.
Art. 2º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Detalhes
Processo
1020/2025
Data
27/06/2025
Requerente
PROFESSORA HALINE SIROTI
Origem
Interno
Assistente Virtual
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