Lei
Texto Original
Lei Nº 3152 de 17/07/2025
INSTITUI NO MUNICIPIO DE PINHAIS “HISTORIAS QUE INCLUEM” VOLTADO A FAMÍLIAS ATÍPICAS.
Data da Norma
17/07/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado “Historias que Incluem”, com o objetivo de promover ações inclusivas voltadas a crianças com deficiência, autismo ou condições especificas do neurodesenvolvimento, e suas famílias.
Art. 2º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado “Historias que Incluem”, com o objetivo de promover ações inclusivas voltadas a crianças com deficiência, autismo ou condições especificas do neurodesenvolvimento, e suas famílias.
Art. 2º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 18/07/2025, ed. 2002
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Detalhes
- Processo
- 1020/2025
- Data
- 27/06/2025
- Requerente
- PROFESSORA HALINE SIROTI
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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