Lei Nº 3148 de 17/07/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
||
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
|
|
Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390930000 - Indenizações e restituições |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
||
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
||
|
Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
|
|
Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00 |
||
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0140 - Pinhais Segura
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2023 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Pessoas atendidas |
Percentual |
100,00 |
R$ 8.316.225,38 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.128, de 18 de junho de 2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1048/2025
- Data
- 04/07/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno