Lei Nº 3136 de 25/06/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município. com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: (artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentarias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.002.0018.0541.0123.2110 |
Atividade: Manter em constante conservação os bosques, parques e praças do município, bem como ampliar a quantidade de áreas de lazer destinadas à comunidade |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 909/2025
- Data
- 04/06/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno