Lei
Texto Original

Lei Nº 3136 de 25/06/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município. com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
25/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: (artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentarias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039

Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.002.0018.0541.0123.2110

Atividade: Manter em constante conservação os bosques, parques e praças do município, bem como ampliar a quantidade de áreas de lazer destinadas à comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(artigo modificado por emenda aprovada pela Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação):

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
909/2025
Data
04/06/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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