Lei
Texto Original
Lei Nº 2475 de 16/11/2021
Institui a Semana de conscientização sobre a dislexia. A ser realizada na segunda semana do mês de Outubro.
Data da Norma
16/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Conscientização da Dislexia, a ser realizada na segunda semana do mês de Outubro em alusão ao Dia Mundial da Dislexia.
Art. 2º. - Para fins desta lei entende-se dislexia como um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica.
Art. 3º. - O executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias com entidades, atividades e palestras, visando a conscientização de pais, professores, alunos e comunidade em geral, visando a importância do diagnostico e tratamento da dislexia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/11/2021
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Detalhes
- Processo
- 1034/2021
- Data
- 15/10/2021
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno
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