Lei
Texto Original

Lei Nº 2475 de 16/11/2021

Institui a Semana de conscientização sobre a dislexia. A ser realizada na segunda semana do mês de Outubro.
Data da Norma
16/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. -  Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Conscientização da Dislexia, a ser realizada na segunda semana do mês de Outubro em alusão ao Dia Mundial da Dislexia.

Art. 2º. -  Para fins desta lei entende-se dislexia como  um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica.

Art. 3º. -  O executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias com entidades, atividades e palestras, visando a conscientização de pais, professores, alunos e comunidade em geral, visando a importância do diagnostico e tratamento da dislexia.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1034/2021
Data
15/10/2021
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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