Lei
Texto Original
Lei Nº 3144 de 02/07/2025
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência.
Data da Norma
02/07/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 03/07/2025, ed. 1991
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Detalhes
- Processo
- 847/2025
- Data
- 23/05/2025
- Requerente
- MARCOS CESCHIN
- Origem
- Interno
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