Lei
Texto Original

Lei Nº 3143 de 02/07/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
02/07/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE

Unidade Orçamentária: 12.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0113.1099

Projeto: Reforma do prédio do Armazém da Família Municipal de Pinhais (PR)

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 867.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 867.000,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1099

Reforma do prédio do Armazém da Família Municipal de Pinhais (PR)

Reforma Executada

Outras Unidades e Medidas

1,00

R$ 867.000,00

 00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

1,00

867.000,00

Valor Total da Ação

1,00

867.000,00

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
952/2025
Data
12/06/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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