Lei
Texto Original

Lei Nº 3141 de 02/07/2025

Altera a Lei nº 1.482, de 13 de Dezembro de 2013, que cria os componentes do Município de Pinhais, Estado do Paraná, do sistema Nacional de segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Data da Norma
02/07/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o (...)

 II - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDE acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 (...)

 Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDE e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.

Art. 2º. o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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Detalhes
Processo
956/2025
Data
13/06/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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