Lei Nº 3141 de 02/07/2025
Altera a Lei nº 1.482, de 13 de Dezembro de 2013, que cria os componentes do Município de Pinhais, Estado do Paraná, do sistema Nacional de segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o (...)
II - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDE acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
(...)
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDE e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.
Art. 2º. o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 956/2025
- Data
- 13/06/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno