Lei
Texto Original

Lei Nº 3140 de 02/07/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
02/07/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:  04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 170.000,00

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:  04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390490000 - Auxílio-transporte

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 220.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 390.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática:  04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 390.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 390.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 2005 - Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2005

Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal

Servidor atendido

Pessoas

12.144,00

R$ 415.918.567,60

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

3.036,00

97.220.756,08

2023

3.036,00

102.956.376,23

2024

3.036,00

108.842.114,92

2025

3.036,00

106.899.320,37

Valor Total da Ação

12.144,00

415.918.567,60

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
957/2025
Data
13/06/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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