Lei Nº 3134 de 25/06/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 268.919,32 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
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Funcional Programática: 18.004.0015.0182.0140.1076 |
Projeto: Municipalizar o Trânsito. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00509 - Gerenciamento do Trânsito |
R$ 268.919,32 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 268.919,32 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.004 |
Departamento de Segurança e Trânsito. |
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Funcional Programática: 18.004.0015.0182.0140.1076 |
Projeto: Municipalizar o Trânsito. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00509 - Gerenciamento do Trânsito |
R$ 123.161,64 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 145.757,68 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 268.919,32 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0140 - Pinhais Segura
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1076 |
Municipalizar o Trânsito. |
Trânsito Municipalizado |
Outras Unidades e Medidas |
25,00 |
R$ 486.216,34 |
00509 - Gerenciamento do Trânsito |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
25,00 |
320.168,31 |
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2024 |
25,00 |
421.127,11 |
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2025 |
25,00 |
755.135,66 |
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Valor Total da Ação |
75,00 |
1.496.431,08 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 935/2025
- Data
- 09/06/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno