Lei Nº 3135 de 25/06/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1098 |
Projeto: Desapropriação de Imóveis para Construção de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490610000 - Aquisição de imóveis |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
R$ 5.400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.400.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 d Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1098 |
Desapropriação de Imóveis para Construção de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde |
Desapropriação de Imóveis |
Outras Unidades e Medidas |
2,00 |
R$ 5.400.000,00 |
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) |
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
0,00 |
0,00 |
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2024 |
0,00 |
0,00 |
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2025 |
2,00 |
5.400.000,00 |
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Valor Total da Ação |
2,00 |
5.400.000,00 |
Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 934/2025
- Data
- 09/06/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno