Lei
Texto Original

Lei Nº 3135 de 25/06/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
25/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Unidade Orçamentária: 06.001

Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 06.001.0010.0301.0094.1098

Projeto: Desapropriação de Imóveis para Construção de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

R$ 5.400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.400.000,00

  Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 d Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

 

 

 

 

 

 

 

1098

Desapropriação de Imóveis para Construção de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde

Desapropriação de Imóveis

Outras Unidades e Medidas

2,00

R$ 5.400.000,00

00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

        

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

2,00

5.400.000,00

Valor Total da Ação

2,00

5.400.000,00

Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
934/2025
Data
09/06/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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