Lei
Texto Original

Lei Nº 3126 de 18/06/2025

Institui o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", no âmbito do Município de Pinhais, e dá outras providências.
Data da Norma
18/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º Fica instituído o “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais atuantes na Política de Assistência Social.

Parágrafo Único. A instituição da data comemorativa não enseja a criação de feriado civil ou ponto facultativo, sendo de natureza exclusivamente simbólica e pedagógica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito das comemorações alusivas à data prevista no art. 1º, promover atividades que valorizem, divulguem e fortaleçam a atuação dos trabalhadores do SUAS, em articulação com os conselhos e demais órgãos da Política de Assistência Social.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º Fica instituído o “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais atuantes na Política de Assistência Social.

Parágrafo Único. A instituição da data comemorativa não enseja a criação de feriado civil ou ponto facultativo, sendo de natureza exclusivamente simbólica e pedagógica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito das comemorações alusivas à data prevista no art. 1º, promover atividades que valorizem, divulguem e fortaleçam a atuação dos trabalhadores do SUAS, em articulação com os conselhos e demais órgãos da Política de Assistência Social.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
904/2025
Data
02/06/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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