Lei Nº 3126 de 18/06/2025
Institui o "Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS", no âmbito do Município de Pinhais, e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais atuantes na Política de Assistência Social.
Parágrafo Único. A instituição da data comemorativa não enseja a criação de feriado civil ou ponto facultativo, sendo de natureza exclusivamente simbólica e pedagógica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito das comemorações alusivas à data prevista no art. 1º, promover atividades que valorizem, divulguem e fortaleçam a atuação dos trabalhadores do SUAS, em articulação com os conselhos e demais órgãos da Política de Assistência Social.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o “Dia do Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais atuantes na Política de Assistência Social.
Parágrafo Único. A instituição da data comemorativa não enseja a criação de feriado civil ou ponto facultativo, sendo de natureza exclusivamente simbólica e pedagógica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito das comemorações alusivas à data prevista no art. 1º, promover atividades que valorizem, divulguem e fortaleçam a atuação dos trabalhadores do SUAS, em articulação com os conselhos e demais órgãos da Política de Assistência Social.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 904/2025
- Data
- 02/06/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno