Lei
Texto Original

Lei Nº 2477 de 17/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Data da Norma
17/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor                   R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.1037

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$ 190.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 190.000,00

 

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1035

Projeto: Realizar a desapropriação de áreas atingidas pelas diretrizes do Sistema Viário nas vias arteriais e coletoras.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$ 50.000,00

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$140.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 190.000,00

 

 

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0122 - Cidade Planejada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

1037

 Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Equipamentos Adquiridos

Pessoas

12,00

275.706,85

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

16 - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Programa:

0122 - Cidade Planejada

Indicadores:

Número de equipamentos adquiridos

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

4,00

Meta:

12,00

Indicadores:

Percentual de Servidores Atendidos

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

0,00

Meta

100,00

Ação:

1037 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Produto:

Equipamentos Adquiridos

Unidade de Medida:

Pessoas

Vínculo:

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

8,00

0,00

2019

10,00

0,00

2020

17,00

50.000,00

2021

12,00

275.706,85

Valor Total da Ação

47,00

326.706,85

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor                   R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.1037

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$ 190.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 190.000,00

 

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1035

Projeto: Realizar a desapropriação de áreas atingidas pelas diretrizes do Sistema Viário nas vias arteriais e coletoras.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$ 50.000,00

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$140.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 190.000,00

 

 

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0122 - Cidade Planejada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

1037

 Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Equipamentos Adquiridos

Pessoas

12,00

275.706,85

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

16 - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Programa:

0122 - Cidade Planejada

Indicadores:

Número de equipamentos adquiridos

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

4,00

Meta:

12,00

Indicadores:

Percentual de Servidores Atendidos

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

0,00

Meta

100,00

Ação:

1037 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Produto:

Equipamentos Adquiridos

Unidade de Medida:

Pessoas

Vínculo:

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

8,00

0,00

2019

10,00

0,00

2020

17,00

50.000,00

2021

12,00

275.706,85

Valor Total da Ação

47,00

326.706,85

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
1091/2021
Data
04/11/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
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Interno
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