Lei
Texto Original

Lei Nº 3124 de 11/06/2025

Altera a lei n.° 1,435 de 30 de setembro de 2013.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, altera a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei 1.435 de 30 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Caso a empresa candidata ao Selo Social não tenha desenvolvido ou patrocinado projeto social específico, poderá também ser considerada para efeito de cumprimento do indicador de responsabilidade social externa a comprovação da destinação do percentual máximo dedutível previsto em lei, relativamente ao Imposto de Renda, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, e/ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou ainda outras doações, dedutíveis ou não, destinadas diretamente a estes ou a outros Fundos Municipais legalmente constituídos e de interesse social.
 
 
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
845/2025
Data
22/05/2025
Requerente
FABRICIO DE SOUSA SILVA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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