Lei Nº 3120 de 11/06/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.007 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI |
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Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031 |
Atividade: Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390140000 - Diárias - civil |
00901 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Doações |
R$ 12.000,00 |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
R$ 8.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00 |
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Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0118 - Pinhais Mais Social
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2031 |
Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa |
Número de idosos atendidos |
Pessoas |
370,00 |
R$ 36.883,67 |
00901 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Doações |
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
345,00 |
11.516,00 |
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2023 |
350,00 |
13.833,63 |
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2024 |
365,00 |
20.559,63 |
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2025 |
370,00 |
31.883,67 |
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Valor Total da Ação |
1.430,00 |
77.792,93 |
Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 837/2025
- Data
- 20/05/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno