Lei
Texto Original
Lei Nº 3119 de 04/06/2025
"Institui o dia 04 de Maio no calendário oficial da Cidade de Pinhais-PR, Dia Municipal do Líder Comunitário a ser comemorando todos os anos subsequentes"
Data da Norma
04/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o dia 04 de Maio no Calendário Oficial da Cidade de Pinhais-PR, Dia Municipal do Líder Comunitário, a ser comemorado todos os anos subsequentes.
Art. 2º. Prestar homenagem na Câmara Municipal, pelos seus relevantes trabalhos sociais como Líder Comunitário, no seu Bairro.
Art. 3º. Na ocasião poderão ser promovidos encontros, palestras, cursos, que fortaleçam e instruam os lideres comunitários e as organizações.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 09/06/2025, ed. 1975
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Detalhes
- Processo
- 758/2025
- Data
- 08/05/2025
- Requerente
- JANE CARTEIRA
- Origem
- Interno
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