Lei
Texto Original

Lei Nº 3117 de 04/06/2025

INSTITUI O TÍTULO “MULHER EMPODERADA” NO MUNICIPIO DE PINHAIS.
Data da Norma
04/06/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Título “Mulher Empoderada”, a ser concedido a mulheres que comprovadamente se destaquem por sua atuação transformadora na sociedade, no desenvolvimento social, educacional, cultural e político.

 Art. 2º - O Título “Mulher Empoderada” tem como objetivo:

I - Valorizar e reconhecer mulheres que exercem papel de protagonismo em suas comunidades ou áreas de atuação;

II - Estimular a visibilidade e o reconhecimento de trajetórias femininas de social, educacional, cultural e político;

III - Promover o fortalecimento da mulher e o incentivo à equidade de gênero no município de Pinhais.

 Art. 3º - O Título será outorgado através de Lei, de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo, dar-se-á tramitação e entrega de apenas uma (1) proposição, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Título “Mulher Empoderada”, a ser concedido a mulheres que comprovadamente se destaquem por sua atuação transformadora na sociedade, no desenvolvimento social, educacional, cultural e político.

 Art. 2º - O Título “Mulher Empoderada” tem como objetivo:

I - Valorizar e reconhecer mulheres que exercem papel de protagonismo em suas comunidades ou áreas de atuação;

II - Estimular a visibilidade e o reconhecimento de trajetórias femininas de social, educacional, cultural e político;

III - Promover o fortalecimento da mulher e o incentivo à equidade de gênero no município de Pinhais.

 Art. 3º - O Título será outorgado através de Lei, de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo, dar-se-á tramitação e entrega de apenas uma (1) proposição, por Vereador (a), na mesma Sessão Legislativa.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

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Detalhes
Processo
637/2025
Data
11/04/2025
Requerente
MARCOS CESCHIN
Origem
Interno
Assistente Virtual
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