Lei
Texto Original

Lei Nº 3114 de 28/05/2025

Altera a Lei nº 729, de 22 de março de 2006, a Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023 e a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Data da Norma
28/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Amplia-se o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 2006, com aumento de 36 (trinta e seis) vagas.

Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 2006 deverá ser adequada às disposições do presente artigo. 

Art. 2º. Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei nº 2.898, de 2023, com aumento de 10 (dez) vagas.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.898, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 3º. Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 2023, conforme descrição que segue:

I - Cuidador I: aumento de 10 (dez) vagas;

II - Intérprete de libras: aumento de 04 (quatro) vagas;

III - Nutricionista: aumento de 04 (quatro) vagas;

IV - Psicólogo: aumento de 20 (vinte) vagas;

V - Auxiliar de saúde bucal: aumento de 10 (dez) vagas;

VI - Auxiliar de Enfermagem: aumento de 20 (vinte) vagas;

VII - Cirurgião Dentista I: aumento de 09 (nove) vagas;

VIII - Enfermeiro I: aumento de 17 (dezessete) vagas;

IX - Contador: aumento de 06 (seis) vagas;

X - Farmacêutico I: aumento de 09 (nove) vagas;

XI - Médico Infectologista: aumento de 02 (duas) vagas;

XII - Médico Psiquiatra: aumento de 04 (quatro) vagas;

XIII - Médico Veterinário: aumento de 01 (uma) vaga;

XIV - Terapeuta Ocupacional: aumento de 03 (três) vagas;

XV - Assistente Social: aumento de 05 (cinco) vagas;

XVI - Bibliotecário: aumento de 01 (uma) vaga;

XVII - Biólogo: aumento de 01 (uma) vaga;

XVIII - Educador Social: aumento de 04 (quatro) vagas;

XIX - Engenheiro Ambiental: aumento de 01 (uma) vaga;

XX - Engenheiro Cartógrafo: aumento de 01 (uma) vaga;

XXI - Engenheiro Civil: aumento de 03 (três) vagas;

XXII - Engenheiro Florestal: aumento de 01 (uma) vaga;

XXIII - Fonoaudiólogo: aumento de 02 (duas) vagas;

XXIV - Instrutor de Artes - Artes Cênicas: aumento de 01 (uma) vaga;

XXV - Instrutor de Artes - Dança: aumento de 01 (uma) vaga;

XXVI - Motorista III: aumento de 01 (uma) vaga;

XXVII - Sociólogo: aumento de 01 (uma) vaga;

XXVIII - Técnico em Informática: aumento de 05 (cinco) vagas;

XXIX - Técnico em Segurança do Trabalho: aumento de 05 (cinco) vagas;

XXX - Técnico em Topografia: aumento de 02 (duas) vagas;

XXXI - Turismólogo: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXII - Pedagogo em Assistência Social: aumento de 02 (duas) vagas;

XXXIII - Técnico em Eletrotécnica: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXIV - Comunicador Social: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXV - Designer Gráfico: aumento de 01 (uma) vaga;

XXXVI - Auxiliar Administrativo: aumento de 10 (dez) vagas;

XXXVII - Assistente Administrativo: aumento de 30 (trinta) vagas.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 2.899, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
748/2025
Data
07/05/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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