Lei Nº 3114 de 28/05/2025
Altera a Lei nº 729, de 22 de março de 2006, a Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023 e a Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Amplia-se o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, disposto na Lei nº 729, de 2006, com aumento de 36 (trinta e seis) vagas.
Parágrafo único. A tabela constante no art. 1º da Lei nº 729, de 2006 deverá ser adequada às disposições do presente artigo.
Art. 2º. Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei nº 2.898, de 2023, com aumento de 10 (dez) vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.898, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º. Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei nº 2.899, de 2023, conforme descrição que segue:
I - Cuidador I: aumento de 10 (dez) vagas;
II - Intérprete de libras: aumento de 04 (quatro) vagas;
III - Nutricionista: aumento de 04 (quatro) vagas;
IV - Psicólogo: aumento de 20 (vinte) vagas;
V - Auxiliar de saúde bucal: aumento de 10 (dez) vagas;
VI - Auxiliar de Enfermagem: aumento de 20 (vinte) vagas;
VII - Cirurgião Dentista I: aumento de 09 (nove) vagas;
VIII - Enfermeiro I: aumento de 17 (dezessete) vagas;
IX - Contador: aumento de 06 (seis) vagas;
X - Farmacêutico I: aumento de 09 (nove) vagas;
XI - Médico Infectologista: aumento de 02 (duas) vagas;
XII - Médico Psiquiatra: aumento de 04 (quatro) vagas;
XIII - Médico Veterinário: aumento de 01 (uma) vaga;
XIV - Terapeuta Ocupacional: aumento de 03 (três) vagas;
XV - Assistente Social: aumento de 05 (cinco) vagas;
XVI - Bibliotecário: aumento de 01 (uma) vaga;
XVII - Biólogo: aumento de 01 (uma) vaga;
XVIII - Educador Social: aumento de 04 (quatro) vagas;
XIX - Engenheiro Ambiental: aumento de 01 (uma) vaga;
XX - Engenheiro Cartógrafo: aumento de 01 (uma) vaga;
XXI - Engenheiro Civil: aumento de 03 (três) vagas;
XXII - Engenheiro Florestal: aumento de 01 (uma) vaga;
XXIII - Fonoaudiólogo: aumento de 02 (duas) vagas;
XXIV - Instrutor de Artes - Artes Cênicas: aumento de 01 (uma) vaga;
XXV - Instrutor de Artes - Dança: aumento de 01 (uma) vaga;
XXVI - Motorista III: aumento de 01 (uma) vaga;
XXVII - Sociólogo: aumento de 01 (uma) vaga;
XXVIII - Técnico em Informática: aumento de 05 (cinco) vagas;
XXIX - Técnico em Segurança do Trabalho: aumento de 05 (cinco) vagas;
XXX - Técnico em Topografia: aumento de 02 (duas) vagas;
XXXI - Turismólogo: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXII - Pedagogo em Assistência Social: aumento de 02 (duas) vagas;
XXXIII - Técnico em Eletrotécnica: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXIV - Comunicador Social: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXV - Designer Gráfico: aumento de 01 (uma) vaga;
XXXVI - Auxiliar Administrativo: aumento de 10 (dez) vagas;
XXXVII - Assistente Administrativo: aumento de 30 (trinta) vagas.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 2.899, de 2023, deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 748/2025
- Data
- 07/05/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno