Lei
Texto Original

Lei Nº 3116 de 28/05/2025

Altera a Lei nº 3.096 de 02 de abril de 2025, que sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, aos servidores públicos ativos do Pinhais Previdência, aos empregados públicos ativos, aos conselheiros tutelares, aos estagiários e aos que ocupam funções públicas remuneradas por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 951, de 23 de março de 2009.
Data da Norma
28/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída a alínea “e” no §1º do art. 2º da Lei nº 3.096, de 2025, com a seguinte redação:

Art. 2º ................................................................................................................

§1º......................................................................................................................

(...)

e) R$ 100,00 (cem reais) para estagiários com carga horária diária de até 4 horas ou 20 horas semanais.

 Art. 2º Fica alterado o §2º do art. 3º da Lei nº 3.096, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ................................................................................................................

(...)

§ 2º O cálculo proporcional do valor devido a título de auxílio-alimentação será na proporção de 1/30 avos para cada dia não considerado como de efetivo exercício, observadas as exceções constantes no presente artigo.

Art. 3º. Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.096, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O servidor do magistério que se sujeita ao regime disposto na Lei 529/2002 fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação, na proporção dos servidores com carga horária diária de 6 a 8 horas.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
830/2025
Data
19/05/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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