Lei Nº 3112 de 28/05/2025
Altera a Lei Ordinária 2.369 de 27 de maio de 2021.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §1° do Art. 3º da Lei 2.369 de 27 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º (...)
§1° Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o Colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento, será substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, pelo tempo restante do mandato.
Art. 2º. ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 789/2025
- Data
- 12/05/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno