Lei
Texto Original

Lei Nº 3112 de 28/05/2025

Altera a Lei Ordinária 2.369 de 27 de maio de 2021.
Data da Norma
28/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o §1° do Art. 3º da Lei 2.369 de 27 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 3º (...)

§1° Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o Colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento, será substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, pelo tempo restante do mandato.

Art. 2º. ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
789/2025
Data
12/05/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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