Lei Nº 3115 de 28/05/2025
Altera a Lei nº 3.077 de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral, importunação e assédio sexual e a discriminação na Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 11 da Lei nº 3.077, de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 .........................................................................................................
(...)
§3º Durante o atendimento no canal centralizado, o agente público denunciante será devidamente informado sobre os procedimentos subsequentes, devendo manifestar, no formulário próprio, sua concordância expressa com o encaminhamento da demanda à Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Importunação, Assédio Sexual e Discriminação, bem como, se desejar, com o possível envio ao setor responsável pela instauração de processo administrativo disciplinar.
§4º Recebida a documentação, caberá à Comissão verificar o cumprimento dos trâmites legais e assegurar que todas as garantias previstas nesta Lei foram observadas, formalizando a tramitação junto ao setor competente para apuração disciplinar, nos termos do que tiver sido autorizado pelo denunciante.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 762/2025
- Data
- 09/05/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno