Lei
Texto Original

Lei Nº 3108 de 21/05/2025

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
21/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 100.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 100.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.300.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º.  Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 200.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

l Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390350000 - Serviços de consultoria

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 100.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 650.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 150.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática:

01.001.0001.0031.0001.1088

Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500.000,00

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 1 - Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1088

Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais.

Servidores Atendidos

Pessoas

112

R$ 2.000.000,00

1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0

R$ 0,00

2023

0

R$ 0,00

2024

112

R$ 500.000,00

2025

112

R$ 2.000.000,00

Valor Total do Programa

224

R$ 2.500.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
720/2025
Data
29/04/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
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