Lei Nº 3108 de 21/05/2025
Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 100.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 100.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.300.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 200.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
l Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 100.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3191130000 - Contribuições patronais |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 650.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 150.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1088 |
Projeto: Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500.000,00 |
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Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 1 - Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1088 |
Realizar construção, instalação, ampliação ou reformas em bens móveis da Câmara Municipal de Pinhais. |
Servidores Atendidos |
Pessoas |
112 |
R$ 2.000.000,00 |
1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0 |
R$ 0,00 |
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2023 |
0 |
R$ 0,00 |
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2024 |
112 |
R$ 500.000,00 |
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2025 |
112 |
R$ 2.000.000,00 |
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Valor Total do Programa |
224 |
R$ 2.500.000,00 |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 720/2025
- Data
- 29/04/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno