Lei
Texto Original

Lei Nº 3109 de 21/05/2025

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para o Centro de Apoio às Famílias com Crianças Portadoras de Paralisia Cerebral - CAFCPC
Data da Norma
21/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica Declarada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Famílias com Crianças Portadoras de Paralisia Cerebral - CAFCPC

Art. 2º.   A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente.

Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:

I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar a prestar serviços nestes compreendidos;

II - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
713/2025
Data
28/04/2025
Requerente
ANDERSON PIOCO
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir