Lei Nº 3109 de 21/05/2025
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para o Centro de Apoio às Famílias com Crianças Portadoras de Paralisia Cerebral - CAFCPC
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Famílias com Crianças Portadoras de Paralisia Cerebral - CAFCPC
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente.
Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar a prestar serviços nestes compreendidos;
II - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 713/2025
- Data
- 28/04/2025
- Requerente
- ANDERSON PIOCO
- Origem
- Interno