Lei
Texto Original

Lei Nº 3107 de 15/05/2025

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Casa de Apoio Jesus Libertando Cativo.
Data da Norma
15/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Casa de Apoio Jesus Libertando Cativo, com Sede no Município de Pinhais/PR, localizada na Rua Arnaldo de Andrade, n°133 Bairro Maria Antonieta.

Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.

Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade: 

I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
648/2025
Data
14/04/2025
Requerente
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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