Lei
Texto Original
Lei Nº 3106 de 07/05/2025
Concede o título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Everaldo Alves de Farias
Data da Norma
07/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede o título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Everaldo Alves de Farias, pastor local do município de Pinhais , além de prestar relevantes serviços aqui e em outras cidades do Paraná..
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 12/05/2025, ed. 1955
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Detalhes
- Processo
- 573/2025
- Data
- 02/04/2025
- Requerente
- PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
- Origem
- Interno
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