Lei
Texto Original

Lei Nº 3106 de 07/05/2025

Concede o título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Everaldo Alves de Farias
Data da Norma
07/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Concede o título de Cidadão Honorário de Pinhais ao Sr. Everaldo Alves de Farias, pastor local do município de   Pinhais , além de prestar relevantes serviços aqui e em outras cidades do Paraná..

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
573/2025
Data
02/04/2025
Requerente
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir