Lei
Texto Original

Lei Nº 2480 de 17/11/2021

Dispõe sobre a fixação das taxas a serem praticadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito nos serviços de guincho, remoção e guarda/diária.
Data da Norma
17/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Fixa as taxas para cobrança dos serviços de guincho, remoção e diária.

 

Art. 2º O valor de cada taxa será fixado em Unidade Fiscal Municipal - UFM e individualizado nos termos das tabelas constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Os valores constantes nas tabelas do Anexo Único da presente Lei serão utilizados para fins de licitações e contratações dos serviços relacionados pelo Município de Pinhais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE TAXAS

 

Taxas para o serviço de remoção:

 

 

CATEGORIAS

 

UFM

Motocicleta e Ciclomotor

2,05

Veículo de Pequeno Porte

4,01

 

Veículo de Médio Porte

4,86

Veículo de Grande Porte

8,14

Objeto

4,01

 

 

Taxas para o serviço de diárias:

 

 

CATEGORIAS

 

UFM

Motocicleta e Ciclomotor

0,44

Veículo de Pequeno Porte

0,75

Veículo de Médio Porte

0,97

Veículo de Grande Porte

1,44

Objeto

0,75

 

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Fixa as taxas para cobrança dos serviços de guincho, remoção e diária.

 

Art. 2º O valor de cada taxa será fixado em Unidade Fiscal Municipal - UFM e individualizado nos termos das tabelas constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Os valores constantes nas tabelas do Anexo Único da presente Lei serão utilizados para fins de licitações e contratações dos serviços relacionados pelo Município de Pinhais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE TAXAS

 

Taxas para o serviço de remoção:

 

 

CATEGORIAS

 

UFM

Motocicleta e Ciclomotor

2,05

Veículo de Pequeno Porte

4,01

 

Veículo de Médio Porte

4,86

Veículo de Grande Porte

8,14

Objeto

4,01

 

 

Taxas para o serviço de diárias:

 

 

CATEGORIAS

 

UFM

Motocicleta e Ciclomotor

0,44

Veículo de Pequeno Porte

0,75

Veículo de Médio Porte

0,97

Veículo de Grande Porte

1,44

Objeto

0,75

 

 

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Detalhes
Processo
1089/2021
Data
04/11/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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