Lei Nº 2480 de 17/11/2021
Dispõe sobre a fixação das taxas a serem praticadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito nos serviços de guincho, remoção e guarda/diária.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DETERMINA:
Art. 1º Fixa as taxas para cobrança dos serviços de guincho, remoção e diária.
Art. 2º O valor de cada taxa será fixado em Unidade Fiscal Municipal - UFM e individualizado nos termos das tabelas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os valores constantes nas tabelas do Anexo Único da presente Lei serão utilizados para fins de licitações e contratações dos serviços relacionados pelo Município de Pinhais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE TAXAS
Taxas para o serviço de remoção:
|
CATEGORIAS |
UFM |
|
Motocicleta e Ciclomotor |
2,05 |
|
Veículo de Pequeno Porte |
4,01
|
|
Veículo de Médio Porte |
4,86 |
|
Veículo de Grande Porte |
8,14 |
|
Objeto |
4,01 |
Taxas para o serviço de diárias:
|
CATEGORIAS |
UFM |
|
Motocicleta e Ciclomotor |
0,44 |
|
Veículo de Pequeno Porte |
0,75 |
|
Veículo de Médio Porte |
0,97 |
|
Veículo de Grande Porte |
1,44 |
|
Objeto |
0,75 |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DETERMINA:
Art. 1º Fixa as taxas para cobrança dos serviços de guincho, remoção e diária.
Art. 2º O valor de cada taxa será fixado em Unidade Fiscal Municipal - UFM e individualizado nos termos das tabelas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os valores constantes nas tabelas do Anexo Único da presente Lei serão utilizados para fins de licitações e contratações dos serviços relacionados pelo Município de Pinhais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE TAXAS
Taxas para o serviço de remoção:
|
CATEGORIAS |
UFM |
|
Motocicleta e Ciclomotor |
2,05 |
|
Veículo de Pequeno Porte |
4,01
|
|
Veículo de Médio Porte |
4,86 |
|
Veículo de Grande Porte |
8,14 |
|
Objeto |
4,01 |
Taxas para o serviço de diárias:
|
CATEGORIAS |
UFM |
|
Motocicleta e Ciclomotor |
0,44 |
|
Veículo de Pequeno Porte |
0,75 |
|
Veículo de Médio Porte |
0,97 |
|
Veículo de Grande Porte |
1,44 |
|
Objeto |
0,75 |
Detalhes
- Processo
- 1089/2021
- Data
- 04/11/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno