Lei Orgânica
Texto Original
Lei Orgânica Nº 1 de 22/04/2025
Altera o prazo de envio do Projeto do Plano Plurianual - PPA ao Legislativo.
Data da Norma
22/04/2025
Tipo da Norma
Lei Orgânica
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS aprovou, e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. (...)
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até 30 de julho do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até 30 dias após o seu recebimento;
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/04/2025
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 470/2025
- Data
- 14/03/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir