Lei Orgânica
Texto Original

Lei Orgânica Nº 1 de 22/04/2025

Altera o prazo de envio do Projeto do Plano Plurianual - PPA ao Legislativo.
Data da Norma
22/04/2025
Tipo da Norma
Lei Orgânica
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS aprovou, e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º. Fica alterado o inciso I do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88. (...)

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até 30 de julho do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até 30 dias após o seu recebimento;

Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
470/2025
Data
14/03/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir