Lei
Texto Original

Lei Nº 3103 de 23/04/2025

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
23/04/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Atividade: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.301.335,25

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 1.500.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 1.500.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 1.500.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.000.000,00

3190460000 - Auxílio-alimentação

R$ 301.335,25

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

 

 

Programa: 9999 - Reserva de Contingência

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

9999

Reserva de Contingência

Reserva para pagamentos previdenciários futuros

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 34.632.635,74

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

 

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

334.100,12

2023

100,00

26.716,86

2024

100,00

1.542.252,32

2025

100,00

34.632.635,74

Valor Total da Ação

400,00

36.535.705,04

 

 

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Atividade: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.301.335,25

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 500.000,00

3390370000 - Locação de mão-de-obra

R$ 1.500.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

R$ 1.500.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 1.500.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 1.000.000,00

3190460000 - Auxílio-alimentação

R$ 301.335,25

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

 

 

Programa: 9999 - Reserva de Contingência

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

9999

Reserva de Contingência

Reserva para pagamentos previdenciários futuros

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 34.632.635,74

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

 

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

334.100,12

2023

100,00

26.716,86

2024

100,00

1.542.252,32

2025

100,00

34.632.635,74

Valor Total da Ação

400,00

36.535.705,04

 

 

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Processo
571/2025
Data
01/04/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
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Interno
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