Lei Nº 3103 de 23/04/2025
Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoAutoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Atividade: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.301.335,25 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 500.000,00 |
|
3390370000 - Locação de mão-de-obra |
R$ 1.500.000,00 |
|
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
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|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
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|
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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|
Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.000.000,00 |
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3190460000 - Auxílio-alimentação |
R$ 301.335,25 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
9999 |
Reserva de Contingência |
Reserva para pagamentos previdenciários futuros |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 34.632.635,74 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.301.335,25 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 6.301.335,25 (seis milhões trezentos e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Atividade: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 6.301.335,25 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 500.000,00 |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
R$ 1.500.000,00 |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.000.000,00 |
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3190460000 - Auxílio-alimentação |
R$ 301.335,25 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.301.335,25 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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9999 |
Reserva de Contingência |
Reserva para pagamentos previdenciários futuros |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 34.632.635,74 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 571/2025
- Data
- 01/04/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno