Lei
Texto Original

Lei Nº 3101 de 23/04/2025

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio municipal por lotes destinados à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.
Data da Norma
23/04/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio municipal por lotes destinados à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel, de propriedade do Município:

I - Lote C2A2A (cê-dois-a-dois-a), da quadra 05 (cinco) da Planta “MORADIAS PALMITAL”,oriundo da subdivisão do lote C2A2, resultante da subdivisão do lote C2A, oriundo da unificação dos lotes C2, C3 e C4, situado neste Município e Comarca, com a área total de 465,76m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 39541 do Registro de Imóveis de Pinhais-PR.

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, foi avaliado em R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação de Imóveis em 14 de março de 2025.

 

Art. 2º O Poder Executivo receberá em permuta os imóveis adiante descritos, constituídos de unidades habitacionais do “Condomínio Residencial Beija Flor”, ainda não edificadas, a saber:

I - Fração ideal de solo de 0,50000, do lote C-5 (cê-cinco), da quadra n. 05 (cinco), da Planta “Moradias Palmital”, situado neste Município e Comarca, com a área total de 232,83m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 35214, do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais.

II - Fração ideal de solo de 0,50000, do lote C-5 (cê-cinco), da quadra n. 05 (cinco), da Planta “Moradias Palmital”, situado neste Município e Comarca, com a área total de 232,83m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 35215, do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais.

 

Parágrafo Único. Os imóveis de que trata este artigo foram avaliados em R$ 226.100,00 (duzentos e vinte e seis mil e cem reais), cada qual, totalizando o valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com os Laudos de Avaliação, expedidos pela Comissão de Avaliação de Imóveis, em 14 de março de 2025.

 

Art. 3º Os imóveis a serem recebidos pelo Município se destinarão à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery, ficando dispensada a licitação nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "c" da Lei Estadual nº 15.608/2007.

 

Art. 4º A efetivação da permuta fica condicionada a transferência dos imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou impedimentos de ordem legal, administrativa, tributária ou qualquer outro que impeça a propriedade plena e absoluta do ente municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da permuta correrão à conta da Administração Pública, ficando os particulares permutantes dispensados do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e de taxas para a aprovação de projeto de urbanismo a ser aprovado no imóvel que receberão em permuta.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio municipal por lotes destinados à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel, de propriedade do Município:

I - Lote C2A2A (cê-dois-a-dois-a), da quadra 05 (cinco) da Planta “MORADIAS PALMITAL”,oriundo da subdivisão do lote C2A2, resultante da subdivisão do lote C2A, oriundo da unificação dos lotes C2, C3 e C4, situado neste Município e Comarca, com a área total de 465,76m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 39541 do Registro de Imóveis de Pinhais-PR.

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, foi avaliado em R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação de Imóveis em 14 de março de 2025.

 

Art. 2º O Poder Executivo receberá em permuta os imóveis adiante descritos, constituídos de unidades habitacionais do “Condomínio Residencial Beija Flor”, ainda não edificadas, a saber:

I - Fração ideal de solo de 0,50000, do lote C-5 (cê-cinco), da quadra n. 05 (cinco), da Planta “Moradias Palmital”, situado neste Município e Comarca, com a área total de 232,83m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 35214, do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais.

II - Fração ideal de solo de 0,50000, do lote C-5 (cê-cinco), da quadra n. 05 (cinco), da Planta “Moradias Palmital”, situado neste Município e Comarca, com a área total de 232,83m², sem benfeitorias, objeto da matrícula 35215, do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais.

 

Parágrafo Único. Os imóveis de que trata este artigo foram avaliados em R$ 226.100,00 (duzentos e vinte e seis mil e cem reais), cada qual, totalizando o valor de R$ 452.200,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com os Laudos de Avaliação, expedidos pela Comissão de Avaliação de Imóveis, em 14 de março de 2025.

 

Art. 3º Os imóveis a serem recebidos pelo Município se destinarão à ampliação da Unidade de Saúde da Família Ana Nery, ficando dispensada a licitação nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "c" da Lei Estadual nº 15.608/2007.

 

Art. 4º A efetivação da permuta fica condicionada a transferência dos imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou impedimentos de ordem legal, administrativa, tributária ou qualquer outro que impeça a propriedade plena e absoluta do ente municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da permuta correrão à conta da Administração Pública, ficando os particulares permutantes dispensados do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e de taxas para a aprovação de projeto de urbanismo a ser aprovado no imóvel que receberão em permuta.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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Detalhes
Processo
582/2025
Data
03/04/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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