Lei Nº 2479 de 17/11/2021
Revoga a Lei n 2 350 de 15 de abril de 2021 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.350, de 15 de abril de 2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração e auxílio alimentação retornar aos valores anteriormente vigentes.
Parágrafo Único - Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.350, de 15 de abril de 2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração e auxílio alimentação retornar aos valores anteriormente vigentes.
Parágrafo Único - Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1094/2021
- Data
- 04/11/2021
- Requerente
- AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
- Origem
- Interno