Lei Nº 1401 de 05/06/2013
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.317, DE 23 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 980 DE 26 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.375 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO."
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2013, da seguinte dotação orçamentária:
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| CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
|=======================================================================================|
|Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|+|
|Unidade Orçamentária: 24.001 |Divisão de Administração |
|||
|Funcional Programática:|Projeto: Aquisição de maquinários, rodoviários e|
|24.001.004.122.0040.1180 |equipamentos específicos para o desenvolvimento das|
| |atividades ambientais. |
||-+|
|Elemento de Despesa |Fonte de Recurso |Valor |
||-||
|4.4.90.52.00.00 - Equipamentos|000 - Recursos Ordinários| R$ 50.000,00|
|e material permanente |Livres - Exercício Corrente | |
|+-+|
|VALOR R$ 50.000,00 |
|_______________________________________________________________________________________|
_______________________________________________________________________________________
| CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
|=======================================================================================|
|Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|+|
|Unidade Orçamentária: 23.001 |Divisão de Administração |
|||
|Funcional Programática:|Atividade: Manutenção e Desenvolvimento das atividades|
|24.001.004.122.0040.2235 |do Complexo Cerimonial de Pinhais, Horto Municipal e da|
| |Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
||-+|
|Elemento de Despesa |Fonte de Recurso |Valor |
||-||
|3.3.90.39.00.00 - Outros|000 - Recursos Ordinários| R$ 40.000,00|
|Serviços de Terceiros PJ |Livres - Exercício Corrente | |
|+-+|
|VALOR R$ 40.000,00 |
|-|
|VALOR TOTAL DO CRÉDITO R$ 90.000,00 |
|_______________________________________________________________________________________|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
_______________________________________________________________________________________
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
|=======================================================================================|
|Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
|-+-|
|Unidade Orçamentária: 11.006 |Departamento de Equipamentos de Esporte, Cultura e|
| |Lazer. |
|-|-|
|Funcional Programática:|Atividade: Manter e readequar os espaços físicos que se|
|11.006.027.0813.0083.2216 |destinam ao lazer. |
|-|+|
|Elemento de Despesa |Fonte de Recurso |Valor |
|-|||
|3.3.90.30.00.00 - Material de|000 - Recursos Ordinários| R$ 30.000,00|
|Consumo |Livres - Exercício Corrente | |
|-| +|
|3.3.90.39.00.00 - Outros| | R$ 60.000,00|
|Serviços de Terceiros PJ | | |
|-+||
|VALOR TOTAL R$ 90.000,00 |
|_______________________________________________________________________________________|
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº1317de 23 de Julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2013, o seguinte:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0040 - Gestão Administrativa
Tipo: Programa de Apoio Administrativo
______________________________________________________________________________________
| Tipo | Ação | Produto | Unidade| Meta | Recursos | Recursos | Custo |
| Ação | | | |Física|Ordinários|Vinculados| Total |
|=========|===============|============|========|======|==========|==========|=========|
|Projeto |Aquisição de|Equipamentos|UN | 5| R$| R$ 0,00| R$|
| |maquinários, |adquiridos | | | 50.000,00| |50.000,00|
| |rodoviários e| | | | | | |
| |equipamentos | | | | | | |
| |específicos | | | | | | |
| |para o| | | | | | |
| |desenvolvimento| | | | | | |
| |das atividades| | | | | | |
| |ambientais. | | | | | | |
|-|-||||||-|
|Atividade|Manutenção e|Atividades |Processo| 1| R$| R$ 0,00| R$|
| |Desenvolvimento|mantidas |Contínuo| | 40.000,00| |40.000,00|
| |das atividades| | | | | | |
| |do Complexo| | | | | | |
| |Cerimonial de| | | | | | |
| |Pinhais, Horto| | | | | | |
| |Municipal e da| | | | | | |
| |Secretaria | | | | | | |
| |Municipal de| | | | | | |
| |Meio Ambiente. | | | | | | |
|_________|_______________|____________|________|______|__________|__________|_________|
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº980de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, o seguinte
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0040 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Categoria: Despesas Correntes e de Capital
Tipo: Programa de apoio administrativo
Objetivo: Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos projetos e atividades governamentais, suprindo com serviços e materiais a atuação das secretarias de caráter finalístico.
Estratégias: Promover integração da organização, através dos processos administrativos, estrutura, recursos e competências possibilitando a execução do Plano de Governo.
Ação: Aquisição de Maquinários, Rodoviários e Equipamentos Específicos para o desenvolvimento das atividades ambientais.
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Indicadores: Equipamentos Adquiridos
Sit. Atual: Reduzido número de equipamentos específicos para as atividades ambientais, bem como obsolescência dos equipamentos atuais.
Sit. Pretendida: Aprimorar as atividades ambientais com avanços tecnológicos adequados à execução dos serviços, mediante a aquisição de maquinários e equipamentos.
Und. de Medida: Unidade
Resultados: Eficiência e Eficácia na execução dos serviços prestados a população pinhaiense.
____________________________________
| Ano: |Quantidade:|Custo R$:|
|==============|===========|=========|
|2013 |5 |50.000,00|
||-|-|
|Total da Ação:| |50.000,00|
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Ação: Manutenção e Desenvolvimento das atividades do Complexo Cerimonial de Pinhais, do Horto Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Função: Administração
Subfunção: Administração Geral
Indicadores: Eficácia Administrativa
Sit. Atual: A demanda pelos serviços administrativos de manutenção e desenvolvimento são prestados por diversas áreas, tornando-se ineficaz.
Sit. Pretendida: A demanda de serviços de apoio administrativo, manutenção e desenvolvimento da Secretaria e seus Equipamentos Públicos plenamente atendida.
Und. de Medida: Processo Contínuo
Resultados: Aprimorar o funcionamento do Complexo Cerimonial de Pinhais e iniciar as atividades do Horto Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
____________________________________
| Ano: |Quantidade:|Custo R$:|
|==============|===========|=========|
|2013 |1 |40.000,00|
||-|-|
|Total da Ação:| |40.000,00|
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 05 de junho de 2013.
LUIZ GOULARTE ALVES
Prefeito Municipal
Publicado no Agora Paraná nº 2475 de 06/06/13.