Lei
Texto Original

Lei Nº 3093 de 24/03/2025

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PINHAIS AO SENHOR HAROLDO RIBEIRO
Data da Norma
24/03/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pinhais ao Senhor Haroldo Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pinhais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
391/2025
Data
26/02/2025
Requerente
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Origem
Interno
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