Lei
Texto Original

Lei Nº 3091 de 13/03/2025

Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial nos vencimentos dos ocupantes do cargo e da função de professor de educação infantil.
Data da Norma
13/03/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica atualizado para R$ 4.867,79 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
378/2025
Data
24/02/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir