Lei Nº 3091 de 13/03/2025
Concede reajuste remuneratório/aumento real setorial nos vencimentos dos ocupantes do cargo e da função de professor de educação infantil.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado para R$ 4.867,79 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 378/2025
- Data
- 24/02/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno