Lei Nº 3089 de 13/03/2025
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Pinhais e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Pinhais.
Art. 2º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinhais, compreende:
I - Órgãos de assessoramento à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao Gabinete da Presidência, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
II - Órgãos de gestão administrativa, financeira e patrimonial com a finalidade de prestação dos serviços administrativos, financeiros, de controle patrimonial e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município;
III - Órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fins da instituição legislativa;
IV - Órgão de Controle Interno com a finalidade de desempenhar as funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, tendo o seu funcionamento, atribuições e competência conforme determinado em legislação própria.
V - Órgão de Ouvidoria Parlamentar com a finalidade de desempenhar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pinhais e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade ao Poder Legislativo Municipal, tendo o seu funcionamento, atribuições e competência conforme determinado em legislação própria.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ÓRGÃOS DE APOIO A ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR
Art. 3º. São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinete dos Vereadores
III - Comissões Permanentes
Parágrafo Único - As estruturas organizacionais e funcionais básicas dos órgãos de apoio às atividades político-parlamentar, atendidas as suas peculiaridades, compreenderão unidades dos seguintes níveis:
I - Nível de Assessoramento ao Gabinete da Presidência, representado pelo Chefe de Gabinete simbologia CC - 2, com funções de assessoramento e direção da execução dos serviços pertinentes às funções da Presidência; e
II - Nível de Assessoramento ao Gabinete dos Vereadores simbologias AP - 1 e AP - 2, e de Comissões Permanentes simbologias ACP - 1, com funções de assessoramento e direção da execução dos serviços pertinentes às atribuições dos Vereadores e das Comissões.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO A GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º. São órgãos de gestão administrativa, financeira, de controle patrimonial, do processo legislativo, de assessoria jurídica, de assessoramento formal, de controle interno e ouvidoria:
I - Diretoria Geral - CC - 1
II - Diretoria da Procuradoria Jurídica - CC - 3
III - Diretoria de Plenário e Processo Legislativo - CC - 3
IV - Diretoria Administrativa - CC - 3
V - Diretoria Contábil e de Recursos Humanos - CC -3
VI - Diretoria Financeira - CC - 3
VII - Diretoria de Patrimônio e Segurança - CC - 3
VIII - Diretoria de Comunicação Social - CC - 3
IX - Diretoria de Informática - CC - 3
X - Diretoria de Compras e Licitação - CC - 3
XI - Controladoria Geral - CG - 1
XII - Ouvidoria Parlamentar - OP -1
Art. 5º. A Controladoria Geral e a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Pinhais, tendo em vista suas peculiaridades, são disciplinadas em legislação específica.
Art. 6º. Os órgãos de gestão administrativa, financeira, de controle patrimonial, do processo legislativo, de procuradoria jurídica, de assessoramento formal, órgão de controle interno e a ouvidoria estarão subordinados à Mesa.
Art. 7º. As estruturas organizacionais e funcionais de cada uma das Diretorias, atendidas as suas peculiaridades, compreenderão unidades administrativas dos seguintes níveis:
I - Nível de Controladoria do Legislativo, representado pelo Controlador Geral, simbologia CG - 1,
II - Nível de Ouvidoria do Legislativo, representado pelo Ouvidor Parlamentar, simbologia OP - 1,
III - Nível de Direção Superior, representado pelo Diretor Geral, simbologia CC - 1, com funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados de sua respectiva área de atividade;
IV - Nível de execução específica, com funções de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter permanente ou transitório, inerentes às finalidades dos órgãos, que será representado pelos Diretores das Diretorias, todos simbologia CC - 3;
V - Nível de assessoramento operacional, com funções de promover o funcionamento das Diretorias, que será representado pelos Chefes de Setores, simbologia CC - 4, a serem preenchidos preferencialmente por servidores de carreira; e
VI - Nível de assessoramento operacional, com funções de prover o atendimento dos Setores, que será representado pelo Chefe de Divisão, simbologia CC - 5, a serem preenchidos preferencialmente por servidores de carreira.
Art. 8º. Subordinam-se a Diretoria Geral, todas as Diretorias, Setores e Divisões, cargos respectivamente com as simbologias CC - 3, ACP - 1, CC - 4, e CC - 5.
Art. 9º. Subordinam-se à Presidência e à Diretoria Geral:
I - Diretoria de Procuradoria Jurídica.
II - Diretoria de Plenário e Processo Legislativo:
1. Assessor de Comissões Permanentes;
2. Setor de Apoio ao Processo Legislativo;
2.1 Divisão de Tramitação
III - Diretoria Administrativa:
1. Setor de Serviços Administrativos.
IV - Diretoria Contábil e de Recursos Humanos:
1. Setor de Contabilidade e Orçamento;
2. Setor de Administração de Pessoal.
V - Diretoria Financeira:
1. Setor de Contas a Pagar.
VI - Diretoria de Patrimônio e Segurança:
1. Setor de Patrimônio e Arquivo Geral;
1.1 Divisão de Segurança Interna
VII - Diretoria de Comunicação Social:
- Setor de Comunicação Social.
VIII - Diretoria de Informática:
- Setor de Informática.
IX - Diretoria de Compras e Licitações:
- Setor de Compras e Licitações.
Art. 10º. Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal de Pinhais, os seguintes cargos de provimento em comissão, declarados na presente Lei de livre nomeação e exoneração, com os respectivos valores monetários em moeda corrente nacional:
|
Quantidade |
Descrição |
Simbologia |
Valores em Reais |
|
01 (um) |
Diretor Geral |
CC - 1 |
11.900,00 |
|
01 (um) |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CC - 2 |
11.850,00 |
|
01 (um) |
Diretor da Procuradoria Jurídica |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor de Plenário e Processo Legislativo |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor Contábil e de Recursos Humanos |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor Financeiro |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor Administrativo |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor de Patrimônio e Segurança |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor de Comunicação Social |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor de Informática |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Diretor de Compras e Licitações |
CC - 3 |
11.800,00 |
|
01 (um) |
Assessor de Comissões Permanentes |
ACP -1 |
11.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Apoio ao Processo Legislativo |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Serviços Administrativos |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Administração de Pessoal |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Contas a Pagar |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Patrimônio e Arquivo Geral |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Comunicação Social |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Informática |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe do Setor de Compras e Licitações |
CC - 4 |
8.500,00 |
|
01 (um) |
Chefe da Divisão de Tramitação |
CC - 5 |
8.100,00 |
|
01 (um) |
Chefe da Divisão de Segurança Interna |
CC - 5 |
8.100,00 |
§1º. Sendo titular de qualquer dos cargos de que trata o "caput" deste artigo, detentor de cargo de provimento efetivo, o mesmo poderá optar:
I - pela remuneração do cargo em comissão, ficando assegurada a percepção de vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e o recebimento de parcelas de natureza indenizatória; ou
II - pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira, assegurada a percepção de vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e o recebimento de parcelas de natureza indenizatória, acumulando com a percepção de Função Gratificada correspondente a até 70% (setenta por cento) do valor do vencimento do respectivo cargo de carreira, sendo concedido a critério e por Ato expedido pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinhais.
§2º. A remuneração dos cargos de que trata este artigo, serão reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma proporção em que os vencimentos dos cargos e funções do Poder Executivo, obedecidos os requisitos legais.
§3º. Os cargos de chefe de setor e chefe de divisão, respectivamente simbologias CC - 4 e CC - 5, em função da característica de nível de assessoramento operacional, deverão ser preenchidos, preferencialmente por servidores de carreira.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO AOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 11º. Para atuação junto ao Gabinete Parlamentar de cada um dos Vereadores e da Câmara Municipal de Pinhais, ficam criados os cargos comissionados conforme abaixo especificado:
|
Quantidades |
Descrição |
Simbologia |
Valores em Reais |
|
17 (dezessete) |
Assessor de Gabinete Parlamentar I |
AP - 1 |
11.500,00 |
|
34 (trinta e quatro) |
Assessor de Gabinete Parlamentar II |
AP - 2 |
8.800,00 |
§1º. Cada Gabinete Parlamentar disporá individualmente de 1 (um) Assessor de Gabinete Parlamentar I e 2 (dois) Assessores de Gabinete Parlamentar II, respectivamente simbologias AP - 1 e AP - 2.
§2º. Cabe aos cargos comissionados, de que trata o caput deste artigo, a responsabilidade pela assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, desde que guardada a relação com o exercício do mandato.
§3º. Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo, prestarão apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica, administrativa e operacional ao exercício do mandato dos Vereadores no exercício das atribuições legais e regimentais conforme definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
§4º. Os cargos de provimento em comissão, de que trata o caput deste artigo, são declarados de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal.
§5º. A remuneração dos cargos de que trata o caput deste artigo, serão reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma proporção em que os vencimentos dos cargos e funções do Poder Executivo, obedecidos os requisitos legais.
§6º. As nomeações para os cargos criados pelo presente artigo, guardarão correspondência com o número de cadeiras existentes no Poder Legislativo.
Art. 12º. A indicação para a nomeação dos cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar I e Assessor de Gabinete Parlamentar II, simbologias AP - 1 e AP - 2, deverá ser subscrita pelo respectivo vereador.
§1º. A indicação de que trata o caput deste artigo, se dará através de formulário próprio, devidamente regulamentado pela Mesa Executiva, devendo estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.
§2º. O Vereador é o responsável imediato pelo controle de frequência dos assessores lotados em seu Gabinete.
§3º. Os Gabinetes Parlamentares devem enviar à Presidência, para fins de registro e demais providências legais cabíveis, até o quinto dia útil de cada mês, formulário de controle de frequência do pessoal nomeado para os cargos de que trata o caput deste artigo, relativo ao mês anterior.
§4º. Ato expedido pela Mesa da Câmara Municipal de Pinhais, poderá estabelecer medidas de controle suplementares, entre elas o controle de frequência, o horário de trabalho, especialmente nos dias de sessões plenárias e outras medidas necessárias para resguardar os interesses da Administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 13º. São atribuições do Diretor Geral:
I - prestar assessoria geral ao Presidente e à Mesa Executiva nos aspectos político, administrativo e funcional, em especial quanto a estrutura e organização da Câmara Municipal de Pinhais;
II - exercer o controle e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos órgãos sob sua subordinação;
III - orientar o cumprimento das leis, resoluções, portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos.
IV - propor métodos e rotinas visando a racionalização dos serviços da Câmara Municipal de Pinhais;
V - orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal de Pinhais;
VI - orientar a política de recursos humanos, bem como supervisionar a correta aplicação da legislação de pessoal pertinente, inclusive propondo a regulamentação de normas, quando necessária;
VII - supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento ao público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade, entre outras determinadas pela Mesa Executiva;
VIII - examinar a convocação de servidores para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional;
IX - supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos;
X - coordenar e controlar a elaboração e execução dos instrumentos orçamentários da Câmara Municipal de Pinhais;
XI - controlar a qualidade das atividades de gestão e seus resultados, visando a eficácia na consecução dos objetivos planejados;
XII - exercer o controle superior da gestão financeira e patrimonial; e
XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único - O ocupante do cargo de Diretor Geral, terá no mínimo escolaridade de nível médio completo.
Seção II
Do Chefe de Gabinete da Presidência
Art. 14º. São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência:
I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou agendando audiência;
II - prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - assessorar o Gabinete da Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
V - receber e preparar a correspondência do Gabinete da Presidência;
VI - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Gabinete da Presidência;
IX - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete da Presidência;
X - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XI - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse da Presidência; e
XII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção III
Da Diretoria de Procuradoria Jurídica
Art. 15º. São atribuições do Diretor da Procuradoria Jurídica:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Executiva, a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinhais, às Comissões Permanentes e Especiais e demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, em assuntos de natureza jurídica;
II - emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de leis, resoluções, regulamentos, editais, estudos e demais proposições, quando solicitado;
III - emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
IV - elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
V - representar a Câmara Municipal de Pinhais em qualquer instância jurídica;
VI - organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos processos em que a Câmara Municipal de Pinhais for parte ou interessada;
VII - supervisionar os procedimentos legais relativos às licitações;
VIII - atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
IX - realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas.
X - atuar em estrita colaboração com os detentores de cargos de carreira da área jurídica da Câmara Municipal de Pinhais; e
XI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§1º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor da Procuradoria Jurídica, profissional devidamente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
§2º. O detentor do cargo de Diretor da Procuradoria Jurídica, atuará exclusivamente, na defesa dos interesses institucionais, nas hipóteses em que o Poder Legislativo detiver personalidade judiciária, ficando vedado o exercício de função de assistência judiciária na defesa de interesses de terceiros.
Seção IV
Da Diretoria de Plenário e Processo Legislativo
Art. 16º. São atribuições do Diretor de Plenário e Processo Legislativo:
I - assistir, permanentemente à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais durante as sessões plenárias, visando o fiel cumprimento da Lei Orgânica do Município de Pinhais e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais;
II - coordenar e elaborar a ordem do dia, observando o cumprimento dos dispositivos regimentais;
III - registrar, em livro próprio, a presença dos vereadores nas sessões;
IV - receber e controlar as proposições apresentadas, realizando os devidos registros e encaminhamentos;
V - providenciar a preparação e encaminhamento devido das proposições aprovadas pelo Plenário, bem como ofícios e documentos diversos lidos no expediente da Mesa;
VI - elaborar e revisar as atas das sessões plenárias;
VII - organizar e atualizar o banco de dados pertinente à sua área de atuação;
VIII - informar aos autores o andamento das proposições, bem como sobre seus pareceres;
IX - acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das comissões e dos demais órgãos envolvidos;
X - manter o registro cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições;
XI - assessorar a Presidência e o Relator das Comissões na elaboração de proposições, pareceres, emendas, e nas demais questões do processo legislativo;
XII - manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
XIII - realizar a revisão e a redação final de toda matéria aprovada pelo Plenário para assinatura e expedição;
XIV - preparar os autógrafos das leis, resoluções, e indicações após aprovação final;
XV - controlar os prazos das leis remetidas ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto;
XVI - comunicar ao Presidente e/ou ao Vice-Presidente a necessidade de promulgação de leis nos termos da Lei Orgânica do Município de Pinhais;
XVII - providenciar o arquivamento ou publicação de acordo com a decisão do Plenário;
XVIII - proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;
XIX - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§1º. O ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Plenário e Processo Legislativo, terá no mínimo escolaridade de nível médio completo.
§2º. São atribuições do Assessor de Comissões Permanentes:
I - assistir, permanentemente o Diretor da Diretoria de Plenário e Processo Legislativo da Câmara Municipal de Pinhais, visando o atendimento às Comissões Permanentes para o fiel cumprimento da Lei Orgânica do Município de Pinhais e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais;
II - providenciar a distribuição de mensagens, proposições e outros documentos para as Comissões Permanentes e setores competentes;
III - responsabilizar-se por documentos oficiais e controle das Comissões Permanentes;
IV - observar e fazer observar no âmbito das Comissões Permanentes e no exercício das funções públicas os direitos e deveres inerentes ao cargo ocupado;
V - utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da Câmara; e
VI - realizar outras funções-meio necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como outras tarefas atribuídas pela Diretora Legislativa para atendimento das Comissões Permanentes, relacionadas aos objetivos institucionais do Poder Legislativo do Município de Pinhais.
§3º. São atribuições do Chefe do Setor de Apoio ao Processo Legislativo:
I - assistir, permanentemente ao Diretor da Diretoria de Plenário e Processo Legislativo da Câmara Municipal de Pinhais, visando o fiel cumprimento da Lei Orgânica do Município de Pinhais e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais;
II - providenciar a distribuição de mensagens, proposições e outros documentos para setores competentes;
III - efetuar, utilizando a tecnologia disponível, os registros das sessões e dos atos oficiais da Câmara Municipal de Pinhais, e quando solicitado, das reuniões das comissões e outras;
IV - efetuar a transcrição, de gravação, tradução ou qualquer outra forma, dos registros captados das sessões e dos atos oficiais, elaborando os respectivos textos finais;
V - manter arquivo das transcrições de discursos, debates e pronunciamentos devidamente identificados;
VI - fornecer cópias de documentos e discursos, quando solicitadas e devidamente autorizadas, ao orador, líderes, membros da Mesa e demais órgãos da Câmara Municipal de Pinhais;
VII - documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas; e
VIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§4º. São atribuições do Chefe da Divisão de Tramitação:
I - assistir, permanentemente ao Chefe do Setor de Apoio ao Processo Legislativo;
II - atender a tramitação regimental de todas as comissões permanentes;
III - controlar os prazos regimentais;
IV - realizar o controle da tramitação de proposições;
V - efetivar a convocação de reuniões das Comissões Permanentes; e
VI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção V
Da Diretoria Administrativa
Art. 17º. São atribuições do Diretor Administrativo:
I - supervisionar as atividades de protocolo, prestação de informações sobre os serviços da Câmara, tramitação de processos, expedientes e outros de interesse do público;
II - orientar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores da Câmara, orientando ainda, programas de treinamento e avaliação de desempenho dos servidores;
III - executar todas as atividades de rotinas relacionadas à administração de recursos humanos;
IV - administrar a execução dos serviços básicos de reprografia, telefonia, fornecimento de água, energia elétrica e outros necessários ao funcionamento da Câmara;
V - controlar e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação e copa, executados por servidores da Câmara ou por empresas contratadas;
VI - supervisionar as atividades de recepção e informação ao público em geral;
VII - supervisionar os serviços de vigilância das dependências da Câmara Municipal de Pinhais;
VIII - controlar o uso e a manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Pinhais;
IX - manter sobre controle técnico o arquivo histórico e corrente da Câmara Municipal de Pinhais;
X - executar as atividades relacionadas à preparação de dados de todas as áreas da Câmara Municipal de Pinhais, para registro, consulta e subsídio de estudos;
XI - submeter à apreciação da Diretoria Geral as alterações ou inclusões de procedimentos que visem a eficiência dos serviços da Câmara Municipal de Pinhais; e
XII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§1º. O ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Administrativa, terá no mínimo escolaridade de nível médio completo.
§2º. São atribuições do Chefe do Setor de Serviços Administrativos:
I - coordenar e orientar os serviços reprografia da Câmara Municipal de Pinhais;
II - supervisionar os serviços de copa da Câmara Municipal de Pinhais;
III - programar e organizar as atividades de portaria das instalações e dos próprios da Câmara, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento às partes;
IV - receber e encaminhar aos setores competentes o público externo que demandam a Câmara Municipal de Pinhais em busca de informações e/ou para tratar assuntos de seus interesses;
V - coordenar e controlar os serviços de telecomunicação;
VI - elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefone, encaminhando para conhecimento do Diretor da Diretoria Administrativa;
VII - planejar e supervisionar a aplicação de medidas de prevenção contra incêndios nas instalações da Câmara Municipal de Pinhais;
VIII - providenciar a ligação e o desligamento de computadores, interruptores, ventiladores e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum do Edifício Sede da Câmara Municipal de Pinhais;
IX - providenciar o hasteamento e o recolhimento de bandeiras, de acordo com o calendário oficial e ordens superiores;
X - propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, limpeza e manutenção;
XI - promover inspeção periódica nos prédios da Câmara Municipal de Pinhais para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação de suas instalações;
XII - programar e controlar os serviços de manutenção dos móveis, máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Câmara Municipal de Pinhais; e
XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção VI
Da Diretoria Contábil e de Recursos Humanos
Art. 18º. São atribuições do Diretor Contábil e de Recursos Humanos:
I - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Pinhais;
II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos;
III - supervisionar a elaboração do balanço anual da Câmara Municipal de Pinhais;
IV - supervisionar a elaboração da prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal de Pinhais e remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
V - verificar a escrituração dos livros contábeis;
VI - orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Pinhais;
VII - elaborar e/ou delegar, aos seus subordinados, a elaboração da Folha de Pagamento Mensal e ainda:
a) levantamento, gestão e cálculos de obrigações patronais;
b) controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
c) elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
d) controle e elaboração de relatórios das informações mensais e anuais referente à previdência de servidores e vereadores da Câmara Municipal;
e) controle e elaboração de relatórios das informações financeiras dos servidores para encaminhamento à Receita Federal;
f) controle e elaboração de relatório referente a relação anual de Informações Sociais dos servidores da Câmara Municipal;
g) elaboração de projeções remuneratórias e orçamentárias;
h) alimentação e gestão de sistemas relacionados à folha de pagamento
i) cadastrar informações no sistema SIAP - Atoteca do TCE/PR.
§1º. Somente poderá ocupar o cargo de Diretor Contábil, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
§2º. São atribuições do Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento:
I - assistir, permanentemente ao Diretor Contábil e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhais;
II - elaborar os balanços anuais e balancetes mensais;
III - elaborar os demonstrativos da prestação de contas anual;
IV - proceder a classificação de documentos contábeis;
V - realizar estudo prévio da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Pinhais, antes do envio ao Poder Executivo para inserção na Proposta Orçamentária Anual;
VI - preparar os documentos de liquidação das despesas da Câmara Municipal de Pinhais;
VII - proceder ao controle da despesa;
VIII - elaborar o demonstrativo da despesa realizada;
IX - elaborar a programação financeira de desembolso;
X - elaborar as solicitações das interferências para encaminhamento ao Poder Executivo; e
XI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§3º. Somente poderá ocupar o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento, profissional devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
§4º. São atribuições do Chefe de Administração de Pessoal:
I - assistir permanentemente ao Diretor da Diretoria Contábil e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhais;
II - organizar e executar atividades de controle e administração dos recursos humanos da Câmara Municipal de Pinhais;
III - gerenciar e executar atividades relacionadas a nomeação e exoneração de servidores;
IV - gerenciar e executar atividades relacionadas a contratação de estagiários;
V - controlar folha ponto dos servidores e estagiários;
VI - planejar, acompanhar e/ou realizar programas para atendimento às obrigações legais trabalhistas e previdenciárias (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, entre outros);
VII - programar e acompanhar junto aos servidores e estagiários cronograma anual de férias.
VIII - manter atualizado banco de dados de pessoal, elaborando os relatórios pertinentes;
IX - diagnosticar e preparar programa de treinamento anual dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;
X - organizar, na forma que dispõe a legislação, o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;
XI - gerenciar o cumprimento do Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Pinhais;
XII - manter em arquivo atualizado os documentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais;
XIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção VII
Da Diretoria Financeira
Art. 19º. São atribuições do Diretor Financeiro:
I - controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal de Pinhais;
II - orientar a Mesa Executiva, com vistas à racionalização da execução das despesas e da correta gestão dos recursos e bens da Câmara Municipal de Pinhais;
III - colaborar na preparação dos dados necessários à elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal de Pinhais;
VI - preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Pinhais;
V - proceder a verificação final da documentação necessária para a efetivação da liquidação e pagamento das despesas da Câmara Municipal de Pinhais;
VI - verificar os processos de despesa relativamente à legalidade dos procedimentos adotados, comunicando a Diretoria Geral qualquer ocorrência;
VII - controlar numerários e saldos bancários;
VIII - elaborar cronogramas de pagamentos, a ser aprovado pela Diretoria Geral;
IX - controlar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis; e
X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único - São atribuições do Chefe de Setor de Contas a Pagar:
I - assistir, permanentemente ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Pinhais;
II - proceder a conferência das notas fiscais com os empenhos;
III - exercer o controle de vencimento das contas a pagar;
IV - elaborar os boletins de pagamento;
V - elaborar os demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações; e
VI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção VIII
Da Diretoria de Patrimônio e Segurança
Art. 20º. São atribuições do Diretor de Patrimônio e Segurança:
I - proceder a supervisão e controle da aquisição, entrega e guarda dos materiais de consumo e de equipamentos e materiais permanentes;
II - elaborar a programação de compra direta de materiais e de serviços de interesse da Câmara Municipal de Pinhais;
III - manter atualizados os registros de movimentação de materiais e exercer o controle de gastos;
IV - efetuar o controle de estoque, mantendo atualizado o preenchimento das fichas respectivas, incluindo os cálculos para determinação dos seus níveis, cuidando para que seja mantido o nível mínimo de estoque de material;
V - elaborar mensalmente, quadro demonstrativo do material entregue, indicando os respectivos saldos;
VI - catalogar o material adquirido e proceder ao tombamento dos materiais permanentes, bem como, atualizar os seus registros;
VII - emitir alerta para requisição de compra quando os saldos dos materiais em estoque atingirem o ponto de reabastecimento;
VIII - efetuar e supervisionar a realização do inventário de materiais;
IX - executar processo de digitalização de arquivos físicos em ordem cronológica, identificar e armazenar em arquivo digital da Câmara Municipal de Pinhais.
X - coordenar o sistema de manutenção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos da Câmara Municipal de Pinhais; e
XI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§1º. O ocupante do cargo de Diretor de Patrimônio e Segurança, terá no mínimo escolaridade de nível médio completo.
§2º. São atribuições do Chefe do Setor de Patrimônio e Arquivo Geral:
I - zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal de Pinhais;
II - guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal Pinhais;
III - operacionalizar os serviços de portaria e protocolo;
IV - receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara Municipal de Pinhais e expedir correspondência de acordo com a espécie;
V - catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada;
VI - encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara Municipal de Pinhais;
VII - promover a liberação e o relatório mensal do (s) veículo (s), demonstrando a quilometragem percorrida e o combustível consumido;
VIII - fiscalizar e zelar pelo pleno funcionamento e a boa conservação do (s) veículo (s), da Câmara Municipal de Pinhais;
IX - regularizar junto ao DETRAN o (s) veículo (s) pertencentes à Câmara Municipal de Pinhais; e
X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§3º. São atribuições do Chefe da Divisão de Segurança Interna:
I - planejar medidas necessárias à segurança física dos Vereadores e servidores e patrimonial da Câmara Municipal de Pinhais;
II - fiscalizar as instalações internas da Câmara Municipal de Pinhais;
III - executar as medidas determinadas pela Presidência para manter a boa ordem das Sessões Plenárias, de acordo com o Regimento Interno;
IV - organizar e manter o serviço de segurança interna, durante os eventos realizados pela Câmara Municipal de Pinhais; e
V - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção IX
Da Diretoria de Comunicação Social
Art. 21º. São atribuições do Diretor de Comunicação Social:
I - exercer o controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
II - coordenar a relação da Câmara com os meios de comunicação social;
III - prestar apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
IV - promover as relações oficiais entre a Câmara e outros Poderes e Entidades;
V - divulgar as atividades e atribuições da Câmara;
VI - realizar pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara; e
VII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único - São atribuições do Chefe do Setor de Comunicação Social:
I - criar conteúdo sobre temas de interesse da Câmara Municipal de Pinhais, por meio de entrevistas e pesquisas, promovendo contatos e coletando informações;
II - redigir, editar e revisar conteúdos informativos para veiculação nos meios de comunicação da Câmara Municipal de Pinhais;
III - atuar em toda a etapa de produção e pós-produção de reportagens, programas e conteúdos diversos produzidos pela Câmara Municipal de Pinhais;
IV - elaborar release;
V - gerir o conteúdo do clipping de notícias e do banco de dados de informações da Câmara Municipal de Pinhais;
VI - apurar e divulgar informações sobre serviços, eventos e demais divulgações necessárias de temas relacionados à atuação da Câmara Municipal de Pinhais nos meios de comunicação;
VII - manter contato permanente com as mídias, meios de comunicação e assessorias de órgãos externos;
VIII - levantar pautas de interesse jornalístico relacionados à Câmara Municipal de Pinhais, participando de eventos e outros;
IX - organizar e manter atualizado arquivo composto de notícias, imagens e outros conteúdos de interesse da Instituição para fins de consulta e estudo;
X - colaborar na estruturação e na produção de conteúdo para internet;
XI - assessorar os demais setores da Câmara Municipal de Pinhais nos assuntos correlatos à área da Comunicação Social;
XII - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como pela organização do ambiente de trabalho.
XIII - analisar comportamento e interesses do público a ser atingido;
XIV - definir briefing (termo de referência), acompanhar e avaliar campanhas institucionais;
XV - produzir conteúdo para redes sociais, monitorando e analisando alcance, resultados, impacto positivo / negativo, entre outras métricas;
XVI - sugerir campanhas de comunicação para incentivar o encaminhamento orientado de questões, eventos e temas estratégicos;
XVII - desenvolver campanhas institucionais e educativas para divulgar assuntos relevantes para o público interno e externo;
XVIII - organizar programas de visitas, reuniões sociais, cerimoniais, exposições, concursos e outras atividades de relações públicas;
XIX - orientar as unidades e gestores da Câmara Municipal de Pinhais nas políticas e ações de comunicação;
XX - planejar e coordenar pesquisas e campanhas de opinião pública;
XXI - assessorar no processo de organização de eventos corporativos;
XXII - exercer as técnicas de cerimonial, protocolo e etiqueta, de acordo com a natureza do evento;
XXIII - promover a integração da Instituição com a comunidade interna e externa;
XXIV - assessorar na solução de problemas institucionais que influenciem na posição da Câmara Municipal de Pinhais perante a opinião pública;
XXV - organizar e manter atualizado arquivo com acervo próprio composto de notícias, conteúdo audiovisual e outros;
XXVI - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com servidores municipais da Câmara Municipal de Pinhais, inclusive via processos de media training; e
XXVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção X
Da Diretoria de Informática
Art. 22º. São atribuições do Diretor de Informática:
I - supervisionar os serviços ligados a Programas, Aplicativos e Internet da Câmara Municipal de Pinhais;
II - orientar e auxiliar a operar máquinas de transmissão de dados;
III - supervisionar e conferir os dados digitados.
IV - subsidiar à Mesa Diretora e aos Vereadores no que disser respeito à área de informática;
V - coordenar a pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que disser respeito à área de informática;
VI - supervisionar todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de informática som, gravação de fitas e vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas reuniões ou outras ocasiões;
VII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único - São atribuições do Chefe do Setor de Informática:
I - assistir, permanentemente ao Diretor de Informática da Câmara Municipal de Pinhais;
II - operar máquinas de transmissão de dados;
III - digitar e conferir os dados digitados.
IV - prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que disser respeito à área de informática;
V - prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que disser respeito a área de informática;
VI - participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de informática som, gravação de fitas e vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas reuniões ou outras ocasiões;
VII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Seção XI
Da Diretoria de Compras e Licitações
Art. 23º. São atribuições do Diretor de Compras e Licitações:
I - planejar, coordenar e gerenciar as atividades de compras de produtos, bens e serviços;
II - supervisionar e controlar o preparo dos processos licitatórios e compras diretas, bem como a sua execução;
III - supervisionar a confecção e publicação dos editais de licitação;
IV - orientar e auxiliar o processo de recebimento de produtos e serviços;
V - coordenar as atividades relacionadas ao Cadastro de Fornecedores e de Produtos;
VI - garantir a reciclagem e a capacitação, para aprimoramento na área de compras e licitações;
VII - encaminhar e acompanhar os processos de aplicação de penalidades de empresas que incorrerem em infrações administrativas decorrente de contratos e de editais de licitação;
VIII - discutir e deferir recursos administrativos, em conjunto com os presidentes de comissão de licitação, pregoeiros e com o (a) Presidente da Câmara Municipal;
IX - subsidiar o (a) Presidente da Câmara, na decisão de efetuar despesas por licitação, dispensa ou inexigibilidade;
X - solicitar auditoria em processos de aquisição ou prestação de serviço, com vistas a aferir a exata prestação do serviço contratado;
XI - dar apoio aos usuários do sistema em rede, com relação à formalização de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XII - supervisionar o cadastro, padronização e codificação nos processos licitatórios;
XIII - cadastrar e habilitar fornecedores no Cadastro Único de Pessoas Físicas e Jurídicas da Câmara Municipal;
XIV - prestar informações referentes aos procedimentos licitatórios aos fornecedores e demais interessados; e
XV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo Único - São atribuições do Chefe do Setor de Compras e Licitações:
I - assistir, permanentemente ao Diretor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Pinhais;
II - prestar assistência permanentemente a Comissão de Contratações e Licitações, ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio;
III - executar procedimentos administrativos para a realização das compras de materiais, serviços e bens da Administração Municipal, observados as disposições constitucionais e legais pertinentes;
IV - promover os processos de licitação em todas as suas modalidades, conforme disposto em legislação federal, aplicando sempre as modalidades adequadas, sempre com observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da publicidade e da moralidade aplicáveis aos procedimentos de licitatórios e de contratação administrativa;
V - formalizar e publicar editais e todos os atos dos processos previstos em lei e necessários às compras e licitações;
VI - observar e executar todos os demais atos requeridos pela legislação e aplicáveis às compras e às licitações; e
VII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO AOS GABINETES PARLAMENTARES
Seção I
Do Assessor de Gabinete Parlamentar I
Art. 24º. São atribuições do Assessor de Gabinete Parlamentar I:
I - coordenar as atividades do Gabinete do Vereador;
II - responsabilizar-se por documentos oficiais e controle de Arquivo;
III - promover pesquisas de interesse parlamentar;
IV - redigir projetos, indicações, requerimentos com redação parlamentar, discursos e outros pronunciamentos do Vereador;
V - coordenar e promover encontros com lideranças políticas;
VI - representar o Vereador perante os Secretários do Poder Executivo Municipal, com a acompanhamento das reivindicações elaboradas pelo Vereador, no tocante as indicações realizadas e demais serviços solicitados pelo Vereador, aprovadas pelo Plenário;
VII - observar e fazer observar no âmbito do Gabinete e no exercício das funções públicas os direitos e deveres inerentes ao cargo ocupado;
VIII - utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos do Gabinete Parlamentar e da Câmara; e
IX - realizar outras funções-meio necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como outras tarefas atribuídas pelo Vereador, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos institucionais do Poder Legislativo do Município de Pinhais.
Seção II
Do Assessor de Gabinete Parlamentar II
Art. 25º. São atribuições do Assessor de Gabinete Parlamentar II:
I - prestar auxílio ao desempenho das atribuições do Assessor Parlamentar I, na coordenação das atividades do Gabinete do Vereador;
II - realizar trabalhos de informática, responder e-mails e correspondências do Gabinete do Vereador;
III - controlar o acesso de pessoas ao Gabinete do Vereador;
IV - observar e fazer observar no âmbito do Gabinete e no exercício das funções públicas os direitos e deveres inerentes ao cargo ocupado;
V - utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos do Gabinete Parlamentar e da Câmara Municipal de Pinhais; e
VI - realizar outras funções-meio necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como outras tarefas atribuídas pelo Vereador, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e aos objetivos institucionais do Poder Legislativo do Município de Pinhais.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º. A carga horária dos cargos de provimento em comissão, de que trata a presente Lei, está regulamentada na legislação que estabelece o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhais.
Art. 27º. Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição do Poder Legislativo do Município de Pinhais, desde que sem ônus para a Câmara Municipal de Pinhais ou nomeados em cargo de provimento em comissão.
Art. 28º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 29º. Ficam convalidadas as nomeações efetivadas com fulcro na Lei Municipal nº 1.288/2012, que guardem correspondência com os cargos em comissão criados nesta Lei.
Art. 30º. É assegurada a revisão geral anual aos servidores no mês de outubro de cada ano, sem distinção de índices, tendo por base a variação do IPCA de setembro do ano anterior a agosto do ano de aplicação do índice.
Art. 31º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.288, de 27 de fevereiro de 2012.
Art. 32º. .Os efeitos financeiros desta Lei terão início a partir de 01 de março de 2025.
Art. 33º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 337/2025
- Data
- 20/02/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno