Lei Nº 2481 de 17/11/2021
Revoga a Lei nº 2.344, de 15 de abril de 2021 e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral anual aos servidores municipais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração retornar ao valor anteriormente vigente.
Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral anual aos servidores municipais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração retornar ao valor anteriormente vigente.
Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1088/2021
- Data
- 04/11/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno