Lei
Texto Original

Lei Nº 2481 de 17/11/2021

Revoga a Lei nº 2.344, de 15 de abril de 2021 e dá outras providências.
Data da Norma
17/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral anual aos servidores municipais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração retornar ao valor anteriormente vigente.

 

Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.

 

      Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral anual aos servidores municipais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração retornar ao valor anteriormente vigente.

 

Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.

 

      Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1088/2021
Data
04/11/2021
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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