Lei Nº 3086 de 13/03/2025
Altera a Lei n.º 1.287 de 27 de fevereiro de 2012
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 9º da Lei 1.287 de 27 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A Controladoria Geral, qualificada como Unidade Administrativa, integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinhais, subordinada diretamente à Mesa, com as atribuições definidas nesta Lei.
§ 1º Fica criado um Cargo em Comissão de "Controlador Geral", simbologia CG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e remuneração mensal de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), devendo ser ocupado obrigatoriamente por servidor de carreira.
§ 2º O cargo de provimento em comissão, de que trata o § 1º, deste artigo, é declarado de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal.
§ 3º Ficam criadas, ainda, 02 (duas) Funções de Confiança de "Auxiliar de Controlador Geral", simbologia ACG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e Gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atribuída exclusivamente a servidor de carreira, que será nomeado para o exercício da função, ficando-lhe assegurado a percepção dos vencimentos do cargo de carreira, as vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas, além do recebimento de parcelas de natureza remuneratória, acumulando com a percepção da Função de Confiança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 334/2025
- Data
- 20/02/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno