Lei
Texto Original

Lei Nº 3086 de 13/03/2025

Altera a Lei n.º 1.287 de 27 de fevereiro de 2012
Data da Norma
13/03/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 9º da Lei 1.287 de 27 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A Controladoria Geral, qualificada como Unidade Administrativa, integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinhais, subordinada diretamente à Mesa, com as atribuições definidas nesta Lei.

§ 1º Fica criado um Cargo em Comissão de "Controlador Geral", simbologia CG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e remuneração mensal de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), devendo ser ocupado obrigatoriamente por servidor de carreira.

§ 2º O cargo de provimento em comissão, de que trata o § 1º, deste artigo, é declarado de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal.

§ 3º Ficam criadas, ainda, 02 (duas) Funções de Confiança de "Auxiliar de Controlador Geral", simbologia ACG - 1, com as atribuições previstas nesta Lei e Gratificação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atribuída exclusivamente a servidor de carreira, que será nomeado para o exercício da função, ficando-lhe assegurado a percepção dos vencimentos do cargo de carreira, as vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas, além do recebimento de parcelas de natureza remuneratória, acumulando com a percepção da Função de Confiança.

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Detalhes
Processo
334/2025
Data
20/02/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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