Lei
Texto Original

Lei Nº 3078 de 28/02/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
28/02/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0122.0118.2171

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

 

Programa: 0118 - Pinhais Mais Social

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2171

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Outras Unidades e Medidas

10,00

R$ 208.594,83

00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

10,00

208.594,83

Valor Total da Ação

10,00

208.594,83

 

 

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0122.0118.2171

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

 

Programa: 0118 - Pinhais Mais Social

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2171

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Outras Unidades e Medidas

10,00

R$ 208.594,83

00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

10,00

208.594,83

Valor Total da Ação

10,00

208.594,83

 

 

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
191/2025
Data
05/02/2025
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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