Lei Nº 3078 de 28/02/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
||
|
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
||
|
Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
Funcional Programática: 08.003.0008.0122.0118.2171 |
Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390140000 - Diárias - civil |
00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 |
R$ 10.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
||
Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0118 - Pinhais Mais Social
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2171 |
Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS |
Serviços mantidos da PNAS e do Programa |
Outras Unidades e Medidas |
10,00 |
R$ 208.594,83 |
00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
0,00 |
0,00 |
|
2023 |
0,00 |
0,00 |
|
2024 |
0,00 |
0,00 |
|
2025 |
10,00 |
208.594,83 |
|
Valor Total da Ação |
10,00 |
208.594,83 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.003.0008.0122.0118.2171 |
Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390140000 - Diárias - civil |
00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 |
R$ 10.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0118 - Pinhais Mais Social
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2171 |
Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS |
Serviços mantidos da PNAS e do Programa |
Outras Unidades e Medidas |
10,00 |
R$ 208.594,83 |
00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
0,00 |
0,00 |
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2024 |
0,00 |
0,00 |
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2025 |
10,00 |
208.594,83 |
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Valor Total da Ação |
10,00 |
208.594,83 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 191/2025
- Data
- 05/02/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno