Lei Nº 3079 de 28/02/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.245,60 (cem mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 100.245,60 (cem mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.002 |
Departamento de Cultura |
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Funcional Programática: 11.002.0013.0392.0082.1097 |
Projeto: Promover a instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA |
R$ 100.245,60 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.245,60 |
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Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0082 - Cultura para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1097 |
Promover a instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica |
Unidade geradora de energia solar instalada |
Outras Unidades e Medidas |
1,00 |
R$ 100.245,60 |
10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA |
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
0,00 |
0,00 |
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2024 |
0,00 |
0,00 |
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2025 |
1,00 |
100.245,60 |
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Valor Total da Ação |
1,00 |
100.245,60 |
Art. 4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 225/2025
- Data
- 10/02/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno