Lei
Texto Original

Lei Nº 3085 de 28/02/2025

Altera a Lei Ordinária 733 de 23 de maio 2006.”
Data da Norma
28/02/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera-se o Artigo 1º da Lei 733/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de abril.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
181/2025
Data
31/01/2025
Requerente
AIRTON FERREIRA DA SILVA
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir