Lei
Texto Original
Lei Nº 3085 de 28/02/2025
Altera a Lei Ordinária 733 de 23 de maio 2006.”
Data da Norma
28/02/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o Artigo 1º da Lei 733/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de abril.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diop no dia 10/03/2025, ed. 1916
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Detalhes
- Processo
- 181/2025
- Data
- 31/01/2025
- Requerente
- AIRTON FERREIRA DA SILVA
- Origem
- Interno
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