Lei Nº 3080 de 28/02/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.368,40 (cento e cinquenta mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoPrefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.368,40 (cento e cinquenta mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE |
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Unidade Orçamentária: 12.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0113.1096 |
Projeto: Fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA |
R$ 150.368,40 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.368,40 |
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Art. 2º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0113 - Desenvolve Economia Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1096 |
Fornecimento e instalação de Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica |
Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica no Armazém da Família, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 36,3 kWp e potência mínima do inversor de 30 kW |
Outras Unidades e Medidas |
1,00 |
R$ 150.368,40 |
10720 - Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA |
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
0,00 |
0,00 |
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2024 |
0,00 |
0,00 |
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2025 |
1,00 |
150.368,40 |
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Valor Total da Ação |
1,00 |
150.368,40 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 190/2025
- Data
- 05/02/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno