Lei
Texto Original

Lei Nº 3070 de 11/12/2024

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS AUTISTAS DE PINHAIS (AFAPI).
Data da Norma
11/12/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública à Associação de Famílias Autistas de Pinhais - AFAPI - Município de Pinhais/Pr. 

Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.

Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:

        I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;

       II -  substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

     III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
663/2024
Data
02/12/2024
Requerente
ANDERSON PIOCO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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