Lei Nº 3070 de 11/12/2024
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS AUTISTAS DE PINHAIS (AFAPI).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública à Associação de Famílias Autistas de Pinhais - AFAPI - Município de Pinhais/Pr.
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 663/2024
- Data
- 02/12/2024
- Requerente
- ANDERSON PIOCO
- Origem
- Interno