Lei Nº 3072 de 20/12/2024
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para Associação Esportiva Jardim Claudia no Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva Jardim Claudia no Município de Pinhais/Pr.
Art. 2º. A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar ate 30 de Abril de a cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente.
Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior
II - substituir os fins estatutários ou negar a prestar serviços nestes compreendidos;
II - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 665/2024
- Data
- 03/12/2024
- Requerente
- ANDERSON PIOCO
- Origem
- Interno