Lei
Texto Original

Lei Nº 3072 de 20/12/2024

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para Associação Esportiva Jardim Claudia no Município de Pinhais.
Data da Norma
20/12/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva Jardim Claudia no Município de Pinhais/Pr.

Art. 2º.   A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar ate 30 de Abril de a cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente. 

Art. 3º. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:

       I - deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior 

       II - substituir os fins estatutários ou negar  a prestar serviços nestes compreendidos;

       II - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
665/2024
Data
03/12/2024
Requerente
ANDERSON PIOCO
Origem
Interno
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