Lei
Texto Original

Lei Nº 3063 de 14/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
Data da Norma
14/11/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e noventa reais e vinte cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6012

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00107 - Salário Educação

R$ 238.790,25

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 238.790,25

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5010

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00107 - Salário Educação

R$ 238.790,25

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 238.790,25

 

Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6012

Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação

Alunos atendidos

Pessoas

8373

R$ 2.210.191,43

00107 - Salário Educação

Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

8.048,00

4.128.828,61

2023

8.209,00

4.886.500,00

2024

8.373,00

2.210.191,43

2025

8.540,00

3.785.844,50

Valor Total da Ação

33.170,00

15.011.364,54

Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
634/2024
Data
01/11/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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