Lei Nº 3063 de 14/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 238.790,25 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e noventa reais e vinte cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
|||
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
|||
|
Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
|
|
|
Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6012 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação |
|
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00107 - Salário Educação |
R$ 238.790,25 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 238.790,25 |
|||
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
|||
|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
|||
|
Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
|
|
|
Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5010 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação e adquirir veículos |
|
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00107 - Salário Educação |
R$ 238.790,25 |
|
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 238.790,25 |
|||
Art. 3º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
6012 |
Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - Salário Educação |
Alunos atendidos |
Pessoas |
8373 |
R$ 2.210.191,43 |
00107 - Salário Educação |
Art. 4º. Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
8.048,00 |
4.128.828,61 |
|
2023 |
8.209,00 |
4.886.500,00 |
|
2024 |
8.373,00 |
2.210.191,43 |
|
2025 |
8.540,00 |
3.785.844,50 |
|
Valor Total da Ação |
33.170,00 |
15.011.364,54 |
Art. 5º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 634/2024
- Data
- 01/11/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno