Lei
Texto Original

Lei Nº 3062 de 14/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
14/11/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.005

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD

Funcional Programática: 05.005.0004.0122.0074.2151

Atividade: Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390350000 - Serviços de consultoria

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 16.200,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.200,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2151

Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais

Pessoas Atendidas

Pessoas

100,00

R$ 25.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

100,00

5.100,00

2024

100,00

25.000,00

2025

0,00

0,00

Valor Total da Ação

200,00

30.100,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.005

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD

Funcional Programática: 05.005.0004.0122.0074.2151

Atividade: Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390350000 - Serviços de consultoria

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 16.200,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.200,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2151

Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais

Pessoas Atendidas

Pessoas

100,00

R$ 25.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

100,00

5.100,00

2024

100,00

25.000,00

2025

0,00

0,00

Valor Total da Ação

200,00

30.100,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
633/2024
Data
01/11/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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