Lei Nº 3062 de 14/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), na forma em que especifica.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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|
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||
|
Unidade Orçamentária: 05.005 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD |
|
|
Funcional Programática: 05.005.0004.0122.0074.2151 |
Atividade: Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390350000 - Serviços de consultoria |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 16.200,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.200,00 |
||
Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2151 |
Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais |
Pessoas Atendidas |
Pessoas |
100,00 |
R$ 25.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
0,00 |
0,00 |
|
|
2023 |
100,00 |
5.100,00 |
|
2024 |
100,00 |
25.000,00 |
|
2025 |
0,00 |
0,00 |
|
Valor Total da Ação |
200,00 |
30.100,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.005 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD |
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Funcional Programática: 05.005.0004.0122.0074.2151 |
Atividade: Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 16.200,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.200,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2151 |
Executar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais |
Pessoas Atendidas |
Pessoas |
100,00 |
R$ 25.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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0,00 |
0,00 |
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2023 |
100,00 |
5.100,00 |
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2024 |
100,00 |
25.000,00 |
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2025 |
0,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
200,00 |
30.100,00 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 633/2024
- Data
- 01/11/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno