Lei
Texto Original

Lei Nº 3067 de 27/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na forma em que especifica".
Data da Norma
27/11/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade:Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 42.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 42.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 10.000,00

 

3390300000 - Material de consumo

R$ 2.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 10.000,00

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 20.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 42.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2138

Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Apoio Administrativo

Percentual

100,00

R$ 9.406.130,60

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

8.438.581,65

2023

100,00

10.855.485,47

2024

100,00

9.406.130,60

2025

0,00

0,00

Valor Total da Ação

300,00

28.700.197,72

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138

Atividade:Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 42.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 42.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.004

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001

Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 10.000,00

 

3390300000 - Material de consumo

R$ 2.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 10.000,00

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 20.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 42.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2138

Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos.

Apoio Administrativo

Percentual

100,00

R$ 9.406.130,60

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

8.438.581,65

2023

100,00

10.855.485,47

2024

100,00

9.406.130,60

2025

0,00

0,00

Valor Total da Ação

300,00

28.700.197,72

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Processo
640/2024
Data
06/11/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
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