Lei Nº 3067 de 27/11/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na forma em que especifica".
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
|||
|
Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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|
Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138 |
Atividade:Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 42.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 42.000,00 |
|||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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|
Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001 |
Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
|
|
3390300000 - Material de consumo |
R$ 2.000,00 |
|
|
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 10.000,00 |
|
|
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 20.000,00 |
|
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|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 42.000,00 |
|||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2138 |
Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
Apoio Administrativo |
Percentual |
100,00 |
R$ 9.406.130,60 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
100,00 |
8.438.581,65 |
|
2023 |
100,00 |
10.855.485,47 |
|
2024 |
100,00 |
9.406.130,60 |
|
2025 |
0,00 |
0,00 |
|
Valor Total da Ação |
300,00 |
28.700.197,72 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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|
Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.2138 |
Atividade:Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 42.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 42.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
|||
|
Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0040.1001 |
Projeto: Modernizar a tecnologia da informação e comunicação |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
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3390300000 - Material de consumo |
R$ 2.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 10.000,00 |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 20.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 42.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2138 |
Manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação e seus suprimentos. |
Apoio Administrativo |
Percentual |
100,00 |
R$ 9.406.130,60 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
8.438.581,65 |
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2023 |
100,00 |
10.855.485,47 |
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2024 |
100,00 |
9.406.130,60 |
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2025 |
0,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
300,00 |
28.700.197,72 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Detalhes
- Processo
- 640/2024
- Data
- 06/11/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno