Lei Nº 3056 de 01/11/2024
Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº. 3040, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. ° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei.
Art.3° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Detalhes
- Processo
- 597/2024
- Data
- 30/09/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno