Lei
Texto Original

Lei Nº 3056 de 01/11/2024

Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº. 3040, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Data da Norma
01/11/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art.1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art. 2º. ° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei.

 Art.3° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3040, de 10 de julho de 2024, e alterações dela decorrentes.

 Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

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Detalhes
Processo
597/2024
Data
30/09/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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