Lei
Texto Original

Lei Nº 3058 de 07/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica.
Data da Norma
07/11/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de   R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

 

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2002

Atividade: Adquirir combustíveis automotivos

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00

 

Art. 3º.  Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1000

Adquirir bens permanentes

Bens adquiridos

Percentual

100,00

R$ 586.662,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º.  Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

1.459.121,89

2023

100,00

1.738.235,63

2024

100,00

1.143.321,14

2025

100,00

1.308.319,57

Valor Total da Ação

400,00

5.648.998,23

Art. 5º.  O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
614/2024
Data
16/10/2024
Requerente
Prefeitura Municipal de Pinhais
Origem
Interno
Assistente Virtual
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