Lei Nº 3050 de 16/10/2024
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, nos termos do art. 308 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 1.093, de 26 de outubro de 2023, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.
§ 1º O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de outubro de 2024.
§ 2º O índice definido no caput deste artigo incidirá, inclusive, sobre as gratificações pelo exercício de funções de chefia (FC’s), pelo desempenho de função especial (GD’s) e sobre a Gratificação por Mérito.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, nos termos do art. 308 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 1.093, de 26 de outubro de 2023, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.
§ 1º O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de outubro de 2024.
§ 2º O índice definido no caput deste artigo incidirá, inclusive, sobre as gratificações pelo exercício de funções de chefia (FC’s), pelo desempenho de função especial (GD’s) e sobre a Gratificação por Mérito.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 601/2024
- Data
- 03/10/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Pinhais
- Origem
- Interno